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Melhoramento #128

O.S. #00090901 - Reparcelamento multa auto de infração

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos aproximadamente 2 meses atrás. Atualizado aproximadamente 2 meses atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Imediata
Atribuído para:
Início:
15/12/2025
Data prevista:
19/12/2025
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
Tempo gasto:

Descrição

Bom dia, contribuinte está tentando realizar os reparcelamentos de multa de ICMS: 20250300600184, 20250300600186 e 20250300600185, mas o sistema não está reconhecendo o principal como multa e não está concedem as reduções legai prevista na Lei do REFAZ, só reconhecendo para os juros, lembrando que o ICMS já está devidamente reparcelado pelo REFAZ através do reparcelamentos de nº 20259309900342, 20259309900343 e 20259309900344. Segue em anexo documentos comprobatórios. Solicitamos urgência tendo em vista que foram gerado os saldo para adesão ao REFAZ e evitar a inscrição em dívida ativa.

André Fontoura
Agente de Rendas
Analista Tributário


Arquivos

Situação reparcelamento Claudio Soares.pdf (801 KB) Situação reparcelamento Claudio Soares.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 15/12/2025 08:30
reparcelamentos de multa de ICMS.docx (143 KB) reparcelamentos de multa de ICMS.docx Marcel Nascimento, 16/12/2025 08:33
clipboard-202512190837-raqt1.png (11,1 KB) clipboard-202512190837-raqt1.png Marcel Nascimento, 19/12/2025 08:37

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