Melhoramento #6
O.S. #00089735 - Liberação REFAZ CDAs fato gerador após 01/2021
Início:
08/12/2025
Data prevista:
% Terminado:
100%
Tempo estimado:
(Total: 0:00 h)
Tempo gasto:
(Total: 1:00 h)
Descrição
De ordem do Sr. Coordenador-Geral da Receita Estadual, solicito que seja liberado o REFAZ, instituído pela Lei n. 6150/2025, de forma que as empresas que possuam apenas créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa cujo fato gerador seja a partir de 02/2021, possam aderir ao REFAZ.
Destaco que a liberação ou não do REFAZ deve ser realizada de forma consolidada, ou seja, por IE, assim, se a empresa possuir outra CDA não paga ou suspensa cujo fato gerador seja anterior a 02/2021, a empresa não poderá aderir ao REFAZ para nenhum débito.
Favor proceder aos ajustes necessários no sistema.
Subtarefas