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Melhoramento #6

O.S. #00089735 - Liberação REFAZ CDAs fato gerador após 01/2021

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 12 dias atrás. Atualizado aproximadamente 20 horas atrás.

Situação:
Resolvida
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
08/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
(Total: 0:00 h)
Tempo gasto:
(Total: 1:00 h)

Descrição

De ordem do Sr. Coordenador-Geral da Receita Estadual, solicito que seja liberado o REFAZ, instituído pela Lei n. 6150/2025, de forma que as empresas que possuam apenas créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa cujo fato gerador seja a partir de 02/2021, possam aderir ao REFAZ.

Destaco que a liberação ou não do REFAZ deve ser realizada de forma consolidada, ou seja, por IE, assim, se a empresa possuir outra CDA não paga ou suspensa cujo fato gerador seja anterior a 02/2021, a empresa não poderá aderir ao REFAZ para nenhum débito.

Favor proceder aos ajustes necessários no sistema.


Subtarefas

Nova Funcionalidade #7: O.S. #00089735: - Criar regra de divida ativa conforme guias no link abaixoResolvidaMarcel Nascimento08/12/2025

Ações
Melhoramento #72: Homologação pela GEARFechadaAlisson Cleiton dos Santos09/12/2025

Ações
#1

Atualizado por Marcel Nascimento10 dias

  • Situação alterado de Nova para Aguardando SubTarefa
#2

Atualizado por Marcel Nascimentoaproximadamente 23 horas

  • Situação alterado de Aguardando SubTarefa para Resolvida

Atualização dos programas da tarefa #98 realizada dia 18/12/2025, após assinatura da lei com nova parametrização do refaz 2025.

Após a análise dos dados, constatou-se que os processos de parcelamento e reparcelamento já estão aderindo à parametrização vigente, em conformidade com a legislação aplicável.

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