✅ ENCERRAMENTO DA OS — Regularização de Sujeito Passivo em Parcelamentos de IPVA
Em atendimento à Ordem de Serviço, foi realizada análise dos parcelamentos nº 20260300100709 e 20260300100710, vinculados às guias 20250300245181 e 20250301629704, associadas ao CPF 316.637.702-63.
Durante a verificação, constatou-se inconsistência no sujeito passivo, onde o débito original do veículo encontrava-se registrado em nome de CARLOS ALBERI MACHADO, enquanto as guias redirecionadas estavam associadas à empresa NORTE FLORESTAL REFLORESTADORA LTDA, ocasionando erro sistêmico no SITAFE e impedindo o cancelamento/recomposição dos parcelamentos.
Providências executadas
Foram realizados os seguintes ajustes:
- Correção do sujeito passivo nos lançamentos do IPVA, restabelecendo o contribuinte correto conforme cadastro do veículo;
- Atualização do devedor nos respectivos parcelamentos, garantindo a consistência entre lançamento, guia e parcelamento;
- Validação da integridade dos vínculos entre:
- lançamento do débito
- guias parceladas
- registros de parcelamento
Após as correções, os parcelamentos passaram a refletir corretamente o contribuinte original, eliminando a divergência que provocava o erro no SITAFE.
Resultado
A inconsistência foi sanada com sucesso, restabelecendo a coerência cadastral e permitindo a continuidade normal das operações sobre os parcelamentos.
Diante do exposto, considera-se a demanda regularizada, estando a presente Ordem de Serviço apta para encerramento.