Defeito #696
O.S. #00092313 - NÃO CONCLUIDO O PARCELAMENTO
100%
Descrição
O Contribuinte realizou os parcelamentos nº 20260400214402-parc.01 e 20260400214410-parc.01 e não vingou.Ao tentar realizar novo parcelamento não foram encontrados os débitos .Solicito apoio para verificação do evento ocorrido
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Subtarefas
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 8 dias
- Arquivo O.S. #00092313.png O.S. #00092313.png adicionado
04/02/2026 08:41 Regiane Mendonça Flores
GETIC,
Em análise para recomposição dos parcelamentos, verificamos que há erro. O débito inicial do veículo está em nome de CARLOS ALBERI MACHADO. No entanto, a guia redirecionada aponta para NORTE FLORESTAL REFLORESTADORA LTDA.
Tentamos cancelar o parcelamento para o débito retornar a origem, porém o SITAFE emite aviso de erro.
Solicitamos regularizar o erro.
CPF contribuinte: 31663770263
Guias parceladas: 20250300245181 e 20250301629704
Número dos parcelamentos: 20260300100709 e 20260300100710
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 8 dias
Diego, verifica se procede a mudança do devedor e caso sim devolve para o devedor individual. via marreta. Esse atendimento precisa acontecer o mais rápido possível porque o contribuinte esta na agência de rendas.
Atualizado por Diego Rivelino há 8 dias
- Situação alterado de Nova para Em andamento
✅ Análise em andamento.
A demanda está em análise para identificação da causa raiz e definição das ações corretivas.
Atualizado por Diego Rivelino há 8 dias
✅ ENCERRAMENTO DA OS — Regularização de Sujeito Passivo em Parcelamentos de IPVA
Em atendimento à Ordem de Serviço, foi realizada análise dos parcelamentos nº 20260300100709 e 20260300100710, vinculados às guias 20250300245181 e 20250301629704, associadas ao CPF 316.637.702-63.
Durante a verificação, constatou-se inconsistência no sujeito passivo, onde o débito original do veículo encontrava-se registrado em nome de CARLOS ALBERI MACHADO, enquanto as guias redirecionadas estavam associadas à empresa NORTE FLORESTAL REFLORESTADORA LTDA, ocasionando erro sistêmico no SITAFE e impedindo o cancelamento/recomposição dos parcelamentos.
Providências executadas
Foram realizados os seguintes ajustes:
- Correção do sujeito passivo nos lançamentos do IPVA, restabelecendo o contribuinte correto conforme cadastro do veículo;
- Atualização do devedor nos respectivos parcelamentos, garantindo a consistência entre lançamento, guia e parcelamento;
- Validação da integridade dos vínculos entre:
- lançamento do débito
- guias parceladas
- registros de parcelamento
Após as correções, os parcelamentos passaram a refletir corretamente o contribuinte original, eliminando a divergência que provocava o erro no SITAFE.
Resultado
A inconsistência foi sanada com sucesso, restabelecendo a coerência cadastral e permitindo a continuidade normal das operações sobre os parcelamentos.
Diante do exposto, considera-se a demanda regularizada, estando a presente Ordem de Serviço apta para encerramento.
Atualizado por Diego Rivelino há 4 dias
- Situação alterado de Em andamento para Resolvida
✅ Implantação em Produção.
A solução implantada em produção conforme o fluxo padrão, com validação de estabilidade e funcionamento.
✅ Finalização da Ordem de Serviço.
A ordem de serviço foi finalizada com sucesso, com todas as atividades concluídas e pendências resolvidas.