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Defeito #696

O.S. #00092313 - NÃO CONCLUIDO O PARCELAMENTO

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 8 dias atrás. Atualizado 4 dias atrás.

Situação:
Resolvida
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
05/02/2026
Data prevista:
09/02/2026 (4 dias atrasado)
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
(Total: 2:00 h)
Tempo gasto:

Descrição

O Contribuinte realizou os parcelamentos nº 20260400214402-parc.01 e 20260400214410-parc.01 e não vingou.Ao tentar realizar novo parcelamento não foram encontrados os débitos .Solicito apoio para verificação do evento ocorrido


Arquivos

CARLOS ALBERI 03.pdf (116 KB) CARLOS ALBERI 03.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 05/02/2026 11:05
CARLOS ALBERI 2.pdf (178 KB) CARLOS ALBERI 2.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 05/02/2026 11:05
CARLOS ALBERI.pdf (178 KB) CARLOS ALBERI.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 05/02/2026 11:05
O.S. #00092313.png (13,9 KB) O.S. #00092313.png Alisson Cleiton dos Santos, 05/02/2026 11:06

Subtarefas

Suporte #704: Executar objeto na produção DGALTLAN e DGALTPARFechadaAlisson Cleiton dos Santos05/02/202609/02/2026

Ações
#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos8 dias

04/02/2026 08:41 Regiane Mendonça Flores
GETIC,

Em análise para recomposição dos parcelamentos, verificamos que há erro. O débito inicial do veículo está em nome de CARLOS ALBERI MACHADO. No entanto, a guia redirecionada aponta para NORTE FLORESTAL REFLORESTADORA LTDA.
Tentamos cancelar o parcelamento para o débito retornar a origem, porém o SITAFE emite aviso de erro.
Solicitamos regularizar o erro.

CPF contribuinte: 31663770263
Guias parceladas: 20250300245181 e 20250301629704
Número dos parcelamentos: 20260300100709 e 20260300100710

#2

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos8 dias

Diego, verifica se procede a mudança do devedor e caso sim devolve para o devedor individual. via marreta. Esse atendimento precisa acontecer o mais rápido possível porque o contribuinte esta na agência de rendas.

#3

Atualizado por Diego Rivelino8 dias

  • Situação alterado de Nova para Em andamento

✅ Análise em andamento.
A demanda está em análise para identificação da causa raiz e definição das ações corretivas.

#4

Atualizado por Diego Rivelino8 dias

✅ ENCERRAMENTO DA OS — Regularização de Sujeito Passivo em Parcelamentos de IPVA

Em atendimento à Ordem de Serviço, foi realizada análise dos parcelamentos nº 20260300100709 e 20260300100710, vinculados às guias 20250300245181 e 20250301629704, associadas ao CPF 316.637.702-63.

Durante a verificação, constatou-se inconsistência no sujeito passivo, onde o débito original do veículo encontrava-se registrado em nome de CARLOS ALBERI MACHADO, enquanto as guias redirecionadas estavam associadas à empresa NORTE FLORESTAL REFLORESTADORA LTDA, ocasionando erro sistêmico no SITAFE e impedindo o cancelamento/recomposição dos parcelamentos.

Providências executadas

Foram realizados os seguintes ajustes:

  1. Correção do sujeito passivo nos lançamentos do IPVA, restabelecendo o contribuinte correto conforme cadastro do veículo;
  2. Atualização do devedor nos respectivos parcelamentos, garantindo a consistência entre lançamento, guia e parcelamento;
  3. Validação da integridade dos vínculos entre:
  • lançamento do débito
  • guias parceladas
  • registros de parcelamento

Após as correções, os parcelamentos passaram a refletir corretamente o contribuinte original, eliminando a divergência que provocava o erro no SITAFE.

Resultado

A inconsistência foi sanada com sucesso, restabelecendo a coerência cadastral e permitindo a continuidade normal das operações sobre os parcelamentos.

Diante do exposto, considera-se a demanda regularizada, estando a presente Ordem de Serviço apta para encerramento.

#5

Atualizado por Diego Rivelino4 dias

  • Situação alterado de Em andamento para Resolvida

✅ Implantação em Produção.
A solução implantada em produção conforme o fluxo padrão, com validação de estabilidade e funcionamento.

✅ Finalização da Ordem de Serviço.
A ordem de serviço foi finalizada com sucesso, com todas as atividades concluídas e pendências resolvidas.

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