Melhoramento #6
O.S. #00089735 - Liberação REFAZ CDAs fato gerador após 01/2021
100%
Descrição
De ordem do Sr. Coordenador-Geral da Receita Estadual, solicito que seja liberado o REFAZ, instituído pela Lei n. 6150/2025, de forma que as empresas que possuam apenas créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa cujo fato gerador seja a partir de 02/2021, possam aderir ao REFAZ.
Destaco que a liberação ou não do REFAZ deve ser realizada de forma consolidada, ou seja, por IE, assim, se a empresa possuir outra CDA não paga ou suspensa cujo fato gerador seja anterior a 02/2021, a empresa não poderá aderir ao REFAZ para nenhum débito.
Favor proceder aos ajustes necessários no sistema.
Subtarefas
Atualizado por Marcel Nascimento há aproximadamente 21 horas
- Situação alterado de Aguardando SubTarefa para Resolvida
Atualização dos programas da tarefa #98 realizada dia 18/12/2025, após assinatura da lei com nova parametrização do refaz 2025.
Após a análise dos dados, constatou-se que os processos de parcelamento e reparcelamento já estão aderindo à parametrização vigente, em conformidade com a legislação aplicável.