✅ Análise concluída.
A demanda foi analisada, a regra foi compreendida e foi resolvido sem necessidade de alteração no código.
Análise do caso
Após análise, constatou-se inconsistência cadastral no registro do RENAVAM 1393522723, relacionada ao código de exceção.
Histórico do cadastro
O veículo foi adquirido em 13/05/2024 com direito à isenção. Contudo, no cadastro inicial foi informado incorretamente o código 95 (sem restrição), quando o correto seria o código 35 (isenção PCD). Em razão disso, o sistema seguiu o fluxo padrão, gerando IPVA para o exercício corrente e posteriores.


Tentativa de correção
Em 23/01/2026, houve tentativa de ajuste do cadastro de 95 para 35. Inicialmente ocorreu impedimento com a mensagem “ISENÇÃO PARA DEFICIENTE FÍSICO NÃO PERMITIDO”, motivado pela existência de débito de IPVA 2026 em aberto.
Regularização
Após os ajustes necessários, a isenção foi aplicada corretamente e o registro atualizado de forma retroativa conforme data de serviço (13/05/2024), deixando o veículo em plena conformidade com sua condição de aquisição, sem geração de IPVA, em virtude do código de exceção 35.

Conclusão
Não foi identificada falha sistêmica. O ocorrido decorreu de erro no cadastro originalmente enviado, posteriormente corrigido.
Observação registrada em O.S.
Consta na O.S. a informação de que “estão ocorrendo vários casos”; entretanto, desde 23/01/2026, não foram identificados novos impedimentos nos registros de transação com código 35.