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Defeito #535

Direito a isenção PCD ( transação 35)

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 21 dias atrás. Atualizado 15 dias atrás.

Situação:
Resolvida
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
29/01/2026
Data prevista:
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
(Total: 0:00 h)
Tempo gasto:
5:00 h (Total: 6:00 h)

Descrição

Estou com um caso em que a pessoa tem direito a isenção PCD ( transação 35) . O Detran envia a transação porém não está efetivando a colega comentou que estão ocorrendo vários casos


Arquivos

imagem (16).png (80,5 KB) imagem (16).png Alisson Cleiton dos Santos, 23/01/2026 09:01
clipboard-202601291133-9afx6.png (12,6 KB) clipboard-202601291133-9afx6.png Diego Rivelino, 29/01/2026 11:33
clipboard-202601291134-7gamh.png (12,6 KB) clipboard-202601291134-7gamh.png Diego Rivelino, 29/01/2026 11:34
clipboard-202601291135-m90iz.png (34 KB) clipboard-202601291135-m90iz.png Diego Rivelino, 29/01/2026 11:35
clipboard-202601291137-skncj.png (5,39 KB) clipboard-202601291137-skncj.png Diego Rivelino, 29/01/2026 11:37
clipboard-202601291138-i8tyf.png (8,68 KB) clipboard-202601291138-i8tyf.png Diego Rivelino, 29/01/2026 11:38

Subtarefas

Suporte #603: #535 - Acompanhamento Técnico para sanar dúvidas do fluxo de adquisição de veículos com isenção.FechadaMarcel Nascimento29/01/2026

Ações
#1

Atualizado por Diego Rivelino15 dias

  • Situação alterado de Nova para Em andamento

✅ Análise em andamento.
A demanda está em análise para identificação da causa raiz e definição das ações corretivas.

#2

Atualizado por Diego Rivelino15 dias

✅ Análise concluída.
A demanda foi analisada, a regra foi compreendida e foi resolvido sem necessidade de alteração no código.

Análise do caso
Após análise, constatou-se inconsistência cadastral no registro do RENAVAM 1393522723, relacionada ao código de exceção.

Histórico do cadastro
O veículo foi adquirido em 13/05/2024 com direito à isenção. Contudo, no cadastro inicial foi informado incorretamente o código 95 (sem restrição), quando o correto seria o código 35 (isenção PCD). Em razão disso, o sistema seguiu o fluxo padrão, gerando IPVA para o exercício corrente e posteriores.


Tentativa de correção
Em 23/01/2026, houve tentativa de ajuste do cadastro de 95 para 35. Inicialmente ocorreu impedimento com a mensagem “ISENÇÃO PARA DEFICIENTE FÍSICO NÃO PERMITIDO”, motivado pela existência de débito de IPVA 2026 em aberto.

Regularização
Após os ajustes necessários, a isenção foi aplicada corretamente e o registro atualizado de forma retroativa conforme data de serviço (13/05/2024), deixando o veículo em plena conformidade com sua condição de aquisição, sem geração de IPVA, em virtude do código de exceção 35.

Conclusão
Não foi identificada falha sistêmica. O ocorrido decorreu de erro no cadastro originalmente enviado, posteriormente corrigido.

Observação registrada em O.S.
Consta na O.S. a informação de que “estão ocorrendo vários casos”; entretanto, desde 23/01/2026, não foram identificados novos impedimentos nos registros de transação com código 35.

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