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Nova Funcionalidade #504

O.S. #00091725 - AVALIAÇÃO DE DEMANDA – TERCEIRIZADA

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 23 dias atrás. Atualizado 1 dia atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
21/01/2026
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:
Tempo gasto:

Descrição

SOLICITAÇÃO DE MELHORIAS EM SISTEMAS EXISTENTES – TERCEIRIZADA
Projeto: Ajustes para emissão de documentos GNRE com QRCode PIX (UF Rondônia)
Status: Vencido
Vencimento: 03/01/2026
Processo SEI: 0030.002146/2024-18
Sistemas impactados: AEA / SITAFE / Webservice SEFIN x Portal GNRE

Prezados(as),

Solicito a iniciação e avaliação técnica para atendimento da demanda “Ajustes para emissão de documentos GNRE com QRCode PIX (UF Rondônia)”, vinculada ao Processo SEI nº 0030.002146/2024-18, atualmente com status vencido (vencimento em 03/01/2026), a fim de viabilizar a emissão de GNRE com QRCode PIX dinâmico, bem como o processamento automático do recolhimento, ampliando a capilaridade da rede arrecadadora e reduzindo custos operacionais e tarifas bancárias.

1) Contexto institucional
A demanda está alinhada às diretrizes previstas na Portaria nº 429/2021 (Id. 0019024063), e decorre da estratégia institucional de modernização do recolhimento de receitas públicas via PIX, reforçada pela celebração de Termo Aditivo com o Banco do Brasil (SEI nº 0024301712).
Conforme justificativa registrada em expediente oficial (ex.: Ofício 1057 – SEI nº 0024205072), a adoção do PIX mostra-se ainda mais relevante para a GNRE, considerando que atualmente apenas 3 agentes arrecadadores estão habilitados ao recolhimento de GNRE, limitando a rede arrecadadora e elevando a dependência de credenciamentos específicos.
Adicionalmente, há referência no relatório do GT53 (jan/2024) de que outras UFs já implantaram ou estavam em testes de implementação do PIX no Portal GNRE (ex.: Acre e Minas Gerais implantadas; Bahia e Mato Grosso em testes), reforçando a viabilidade técnica e aderência ao cenário nacional.

2) Área requisitante
Unidade: Núcleo de Controle da Arrecadação
Requisitante: Wagner Assunção Tavares Filho
Telefone: (69) 98403-3815
E-mail:
3) Sistemas e escopo técnico (nível de integração)
A alteração envolve ajustes integrados nos seguintes componentes:
Arrecadação Estadual Automatizada (AEA)
SITAFE (tabelas e registro do recolhimento / tabela arrecadação)
Webservice SEFIN integrado ao Portal Nacional GNRE
A melhoria será realizada majoritariamente a nível de tabelas e serviços, contemplando:
Geração do QRCode PIX dinâmico contendo os dados do recolhimento associados à GNRE (vinculado ao código de barras/linha digitável gerada no fluxo da GNRE);
Inclusão do QRCode PIX no documento GNRE quando emitido no Portal Nacional GNRE;
Processamento automatizado do pagamento via AEA após o recolhimento via PIX;
Registro completo do recolhimento na tabela de arrecadação do SITAFE com todas as informações necessárias para rastreabilidade, conciliação e auditoria.
Caminho de tela: não aplicável (ajustes estruturais em integrações e base).

4) Problema que será resolvido
Atualmente, o recolhimento GNRE ocorre prioritariamente por código de barras, o que restringe a arrecadação aos poucos agentes credenciados (3).
Com a implementação do PIX, qualquer instituição credenciada pelo BACEN para recolhimento via PIX (potencialmente >800) poderá viabilizar o pagamento, ampliando a rede e reduzindo limitações de credenciamento.
5) Alinhamento estratégico
A demanda contribui para metas estratégicas institucionais, incluindo:
KR 2.4 – Construir modelo de avaliação da satisfação da sociedade em relação à atuação e aos serviços da SEFIN (Id. 0045605407), com foco em modernização, acessibilidade e eficiência nos serviços.
6) Situação da demanda e admissibilidade
Conforme Despacho de admissibilidade (ex.: SEFIN-APC para SEFIN-GETIC no bojo do processo correlato), foi registrada a análise dos requisitos básicos e o entendimento de que a demanda possui requisitos iniciais cumpridos, com encaminhamento para recepção e procedimentos previstos no Art. 6º da Portaria nº 429/2021.
Diante do exposto, solicito que a terceirizada realize análise técnica inicial, mapeando dependências, estimativa de esforço, impactos sistêmicos e proposta de abordagem para implementação, considerando que a entrega encontra-se vencida e demanda alinhamento prioritário.

Atenciosamente,

Giarítssa Melo
Gerente de Projetos – GETIC/SEFIN


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Após análise da documentação referente à demanda “Ajustes para emissão de documentos GNRE com QRCode PIX (UF Rondônia)” , verificou-se a necessidade de atuação integrada em três sistemas: (1) Arrecadação Estadual Automatizada – AEA; (2) Webservice SEFIN integrado ao Portal GNRE; e (3) SITAFE (Tabela de Arrecadação).

Considerando que a funcionalidade de geração do QRCode PIX depende, primeiramente, do desenvolvimento e implementação das adequações nos sistemas responsáveis pela integração com o emissor nacional da GNRE, entende-se que tais melhorias constituem etapa prévia e indispensável para a continuidade da implementação no SITAFE.

Dessa forma, recomenda-se que o projeto seja inicialmente encaminhado à equipe responsável pelas integrações web, para realização das adequações necessárias. Somente após a conclusão dessas etapas técnicas deverá ser iniciada a implementação das melhorias correspondentes no SITAFE (Tabela de Arrecadação), garantindo adequada sequência lógica e técnica na execução do projeto. Ressalta-se, ainda, que no âmbito do SITAFE a adaptação tende a ser mínima, considerando que a linha digitável/código de barras encaminhada pelo gerador da GNRE não apresenta distinção estrutural entre pagamentos realizados via Código de Barras ou QRCode PIX, não havendo alteração substancial na lógica de processamento da arrecadação.

Concluídas as implementações preliminares, solicito algumas guias de GNRE em ambiente de desenvolvimento, para validação e posterior homologação do processamento na tabela _“SITAFE-ARRECADAO”.

Permaneço à disposição para ajudar no que for preciso.

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