Após reunião com servidor Luiz Moschini e Marcel Macedo, sobre os procedimentos cabivéis.
Em atendimento à demanda apresentada, esclarecemos que a Secretaria da Fazenda (SEFIN) não detém competência para analisar, validar ou promover correções em dados constantes de nota fiscal, inclusive informações relativas ao número do chassi, ainda que tenha sido emitida carta de correção pela concessionária.
A atuação da SEFIN limita-se exclusivamente às situações em que haja inconsistências cadastrais decorrentes de informações incorretas encaminhadas pelo DETRAN no momento do registro do veículo.
Assim, eventuais divergências entre o número de chassi constante na nota fiscal e o chassi correto do veículo devem ser solucionadas diretamente junto à concessionária emissora do documento fiscal e/ou ao DETRAN, órgão responsável pelo registro e validação das informações veiculares em seus sistemas.
Destacamos que, inexistindo erro no envio dos dados pelo DETRAN à SEFIN, não é cabível a intervenção desta Secretaria para alteração do referido dado.