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Data Usuário Atividade Tarefa Comentário Horas
05/01/2026 Diego Rivelino Desenvolvimento Defeito #267: O.S. #00091058 - CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO Implementação em Produção 0:10 Ações
30/12/2025 Diego Rivelino Correção Defeito #267: O.S. #00091058 - CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO 0:30 Ações
11/12/2025 Diego Rivelino Desenvolvimento Defeito #267: O.S. #00091058 - CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO Conclusão e solução alternativa: Ressalta-se que, quando o parcelamento é realizado diretamente pelo Portal do Contribuinte, não há cobrança da taxa de parcelamento. Isso ocorre porque o serviço é prestado de forma eletrônica, sem atendimento presencial ou atuação administrativa da Agência de Rendas, eliminando tanto a taxa quanto os problemas de vinculação descritos anteriormente. 1:30 Ações
11/12/2025 Diego Rivelino Desenvolvimento Defeito #267: O.S. #00091058 - CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO Identificação do problema: Nos casos em que o contribuinte paga apenas a primeira parcela do parcelamento, sem quitar a taxa de parcelamento, o sistema interpreta o pagamento como sendo referente à taxa de expediente. Dessa forma, a arrecadação não é vinculada automaticamente ao parcelamento, exigindo que o contribuinte retorne à Agência de Rendas para solicitar a correção. Essa situação demanda a abertura de processo manual para exclusão da taxa e posterior vinculação do valor ao parcelamento correto. 1:30 Ações
11/12/2025 Diego Rivelino Desenvolvimento Defeito #267: O.S. #00091058 - CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO Funcionamento esperado do sistema: Quando o contribuinte realiza corretamente o pagamento da taxa de parcelamento, esse valor é automaticamente vinculado ao parcelamento gerado. Esse procedimento evita que o contribuinte precise retornar à Agência de Rendas para solicitar qualquer ajuste ou vinculação manual. 1:30 Ações
11/12/2025 Diego Rivelino Desenvolvimento Defeito #267: O.S. #00091058 - CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO Contextualização do procedimento: O campo referente à taxa de parcelamento é utilizado quando o contribuinte comparece presencialmente à Agência de Rendas para solicitar a geração de um parcelamento. Essa taxa possui natureza de taxa de expediente, sendo cobrada em razão do atendimento presencial e da prestação do serviço administrativo. 1:30 Ações
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