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Defeito #267

O.S. #00091058 - CANCELAMENTO DE TAXA PARCELAMENTO

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos aproximadamente 1 mês atrás. Atualizado aproximadamente 1 mês atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
30/12/2025
Data prevista:
05/01/2026
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
(Total: 3:00 h)
Tempo gasto:

Descrição

Contribuinte de CAD/ICMS 3155722 (DOTTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA), teve o seu pedido de Parcelamento Deferido, conforme Relatório Fiscal em anexo. Estava com impedimento do Art. 65.

Parcelamento 20250100400027

Taxa GUIA 20250402281967-99 - A ser cancelada.


Arquivos

O.S. #00091058-1.pdf (282 KB) O.S. #00091058-1.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 30/12/2025 08:53
O.S. #00091058.pdf (177 KB) O.S. #00091058.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 30/12/2025 08:53

Subtarefas

Suporte #283: Executar objeto na produção DGALTPARFechadaAlisson Cleiton dos Santos30/12/202505/01/2026

Ações
#1

Atualizado por Diego Rivelinoaproximadamente 1 mês

  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • Atribuído para alterado de Arrecadação para Diego Rivelino

O campo referente à taxa de parcelamento é utilizado sempre que o contribuinte comparece à Agência de Rendas para solicitar a geração de um parcelamento. Essa taxa possui natureza de taxa de expediente, sendo cobrada em razão do atendimento e da prestação do serviço presencial.

Quando o contribuinte realiza o pagamento da taxa de parcelamento, o pagamento é vinculado automaticamente ao parcelamento gerado, evitando a necessidade de novo comparecimento à Agência de Rendas para solicitar a vinculação.

Nos casos onde o contribuinte efetua apenas o pagamento da primeira parcela, sem a quitação da taxa de parcelamento, a arrecadação não é vinculada automaticamente ao parcelamento, uma vez que o sistema identifica o pagamento como referente à taxa de expediente. Nessa situação, o contribuinte precisa retornar à Agência de Rendas para solicitar a vinculação do pagamento, demandando a abertura de processo manual para exclusão da taxa e posterior vinculação do valor ao parcelamento correspondente.

Ressalta-se, ainda, que quando o parcelamento é gerado diretamente pelo Portal do Contribuinte, não há cobrança de taxa de parcelamento, uma vez que o serviço é realizado de forma eletrônica, sem a necessidade de atendimento presencial ou prestação de serviço administrativo pela Agência de Rendas.

#2

Atualizado por Diego Rivelinoaproximadamente 1 mês

  • Situação alterado de Em andamento para Resolvida

✅ Implementação em Produção

Após validação dos testes, a solução foi implementada em ambiente de produção.
A implantação seguiu o procedimento padrão e, após a publicação, verificações adicionais confirmaram a estabilidade e o funcionamento correto da funcionalidade ajustada.

#3

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

  • Situação alterado de Resolvida para Fechada

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