Melhoramento #72
Melhoramento #6: O.S. #00089735 - Liberação REFAZ CDAs fato gerador após 01/2021
Homologação pela GEAR
Início:
09/12/2025
Data prevista:
% Terminado:
0%
Tempo estimado:
Descrição
Prezados,
Informo que foi implementada a seguinte regra referente à Adesão ao REFAZ:
Adesão ao REFAZ:- Possuir débitos constantes na relação indicada na OS 88665; e/ou
- Possuir exclusivamente débitos com fato gerador posterior a 01/2021.
- Empresas que apresentarem qualquer outro débito não contemplado na OS 88665 ficam impedidas de aderir ao REFAZ para qualquer parcela.
Durante o desenvolvimento da regra, foram extraídos e analisados dados específicos para a realização de testes e aperfeiçoamento da lógica implementada.
O programa B20015RB, versão 69, de 09/12/2025, encontra-se disponível no ambiente de desenvolvimento para homologação pela GEAR.
Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.