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Melhoramento #72

Melhoramento #6: O.S. #00089735 - Liberação REFAZ CDAs fato gerador após 01/2021

Homologação pela GEAR

Adicionado por Marcel Nascimento 11 dias atrás. Atualizado aproximadamente 19 horas atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Normal
Início:
09/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

Prezados,

Informo que foi implementada a seguinte regra referente à Adesão ao REFAZ:

Adesão ao REFAZ:
  • Possuir débitos constantes na relação indicada na OS 88665; e/ou
  • Possuir exclusivamente débitos com fato gerador posterior a 01/2021.
Não Adesão:
  • Empresas que apresentarem qualquer outro débito não contemplado na OS 88665 ficam impedidas de aderir ao REFAZ para qualquer parcela.

Durante o desenvolvimento da regra, foram extraídos e analisados dados específicos para a realização de testes e aperfeiçoamento da lógica implementada.

O programa B20015RB, versão 69, de 09/12/2025, encontra-se disponível no ambiente de desenvolvimento para homologação pela GEAR.

Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.

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