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Defeito #520

O.S. #00091546 - Ingresso na frota

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 23 dias atrás. Atualizado 22 dias atrás.

Situação:
Resolvida
Prioridade:
Urgente
Atribuído para:
Início:
21/01/2026
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:
Tempo gasto:

Descrição

Processo de ingresso na nossa frota não se conclui, pois o sistema retorna que há débito de IPVA.


Arquivos

O.S. #00091546.png (13,2 KB) O.S. #00091546.png Alisson Cleiton dos Santos, 21/01/2026 01:07
#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos23 dias

20/01/2026 08:51 Eder Souza
Bom dia!

Direcionar para Getic.

Após consulta, verificou-se tratar de veículo rebocado, sem tração própria, que depende de veículo trator para sua locomoção. Consta tentativa de registro de entrada na frota do Estado de Rondônia em 16/01/2026
.
Dessa forma, por se tratar de hipótese de não incidência, não há lançamento de IPVA.

Constatou-se, ainda, a inexistência de registros de isenção ou de restrição no cadastro do veículo.

Foi realizada tentativa de lançamento de IPVA em caráter de teste, com posterior baixa — procedimento que, em regra, soluciona inconsistências sistêmicas junto ao DETRAN, especialmente nos casos em que o sistema aponta débito inexistente.

Contudo, não foi possível realizar o procedimento, em razão da mensagem apresentada pelo sistema indicando “veículo isento”.

Diante disso, o presente caso foi encaminhado para análise técnica, a fim de verificar o impedimento que está inviabilizando o processamento da entrada do veículo na frota, conforme apontado pelo DETRAN, especificamente quanto à não efetivação do registro de ingresso na frota.

#2

Atualizado por Diego Rivelino23 dias

  • Situação alterado de Nova para Em andamento

✅ Análise em andamento.
A demanda está em análise para identificação da causa raiz e definição das ações corretivas.

#3

Atualizado por Diego Rivelino22 dias

  • Situação alterado de Em andamento para Resolvida

✅ Encerramento de Ordem de Serviço

A Ordem de Serviço foi devidamente atendida por meio da implementação realizada na #413, a qual contemplou integralmente as correções e ajustes necessários para a resolução do problema reportado.

Dessa forma, está sendo encerrada sem necessidade de nova intervenção técnica, uma vez que a demanda já se encontra solucionada.

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