Defeito #43
O.S. #00087845 - API de atualização de valores de CDA.
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Descrição
De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:
Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDA
Como é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:
Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDAComo é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.
12/08/2025 09:26 O.S. Atribuída a Lucas Lemos Felipe Bosso
Informo que após investigação cheguei até o subprogama B10015P2, peço que retribua para o responsável do sobprogama em questão
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:
Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDAComo é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.
12/08/2025 10:11 O.S. Atribuída a Lucas Lemos Felipe Bosso
Informo que, após investigação técnica, identifiquei que a latência está ocorrendo no subprograma B10015P2 (execução Natural).
Passos realizados:
Reproduzi o fluxo que travava e medi tempos no serviço com as guias antigas no Rails (AdsProxyService).
Garanti que a JVM/.jar não seja recarregada por chamada (RJB init apenas 1x) comentando a linha.
Verifiquei que o método Java AdsService#atualiza chama o subprograma B10015P2 e cada chamada de guias antigas como 20110200003660 demora ~25s.
Evidências: logs com tempos por chamada e arquivo Java que referencia o subprograma.
Solicito que esta demanda seja analisada pelo responsável do subprograma B10015P2 para investigação de performance (logs do Natural, tempo por invocação, possíveis otimizações). Podemos fornecer parâmetros de entrada e logs de execução para reproduzir o problema.
Obrigado
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:
Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDAComo é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.
13/08/2025 12:04 Lucas Lemos
PREZADOS,
Considerando a priorização de demandas solicitadas pela CRE — especificamente a parametrização da taxa SELIC — junto ao CETI, informamos que algumas Ordens de Serviço não poderão ser atendidas integralmente no momento.
Aguardando disponibilidade de equipe para atendimento da solicitação.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:
Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDAComo é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.
28/08/2025 11:13 Lucas Lemos
A parametrização da taxa SELIC foi finalizada conforme a O.S. 87990. A previsão de atendimento da O.S. 87845 está programada para o dia 3 de setembro de 2025, após a conclusão das O.S. em fila 88566 e 87149.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:
Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDAComo é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.
28/08/2025 11:23 O.S. Atribuída a Antonio Fogaça Lucas Lemos
Favor atender a O.S 87845 em tela após o atendimento das O.S 88566 e 87149.