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Defeito #43

O.S. #00087845 - API de atualização de valores de CDA.

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 11 dias atrás. Atualizado 11 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
09/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:

Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDA

Como é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.

#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:

Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDA

Como é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.

12/08/2025 09:26 O.S. Atribuída a Lucas Lemos Felipe Bosso
Informo que após investigação cheguei até o subprogama B10015P2, peço que retribua para o responsável do sobprogama em questão

#2

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:

Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDA

Como é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.

12/08/2025 10:11 O.S. Atribuída a Lucas Lemos Felipe Bosso
Informo que, após investigação técnica, identifiquei que a latência está ocorrendo no subprograma B10015P2 (execução Natural).
Passos realizados:
Reproduzi o fluxo que travava e medi tempos no serviço com as guias antigas no Rails (AdsProxyService).
Garanti que a JVM/.jar não seja recarregada por chamada (RJB init apenas 1x) comentando a linha.
Verifiquei que o método Java AdsService#atualiza chama o subprograma B10015P2 e cada chamada de guias antigas como 20110200003660 demora ~25s.
Evidências: logs com tempos por chamada e arquivo Java que referencia o subprograma.
Solicito que esta demanda seja analisada pelo responsável do subprograma B10015P2 para investigação de performance (logs do Natural, tempo por invocação, possíveis otimizações). Podemos fornecer parâmetros de entrada e logs de execução para reproduzir o problema.
Obrigado

#3

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:

Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDA

Como é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.

13/08/2025 12:04 Lucas Lemos
PREZADOS,

Considerando a priorização de demandas solicitadas pela CRE — especificamente a parametrização da taxa SELIC — junto ao CETI, informamos que algumas Ordens de Serviço não poderão ser atendidas integralmente no momento.

Aguardando disponibilidade de equipe para atendimento da solicitação.

#4

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:

Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDA

Como é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.

28/08/2025 11:13 Lucas Lemos
A parametrização da taxa SELIC foi finalizada conforme a O.S. 87990. A previsão de atendimento da O.S. 87845 está programada para o dia 3 de setembro de 2025, após a conclusão das O.S. em fila 88566 e 87149.

#5

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

De ordem, favor analisar e atender a seguinte solicitação:

Em referência ao Processo SEI nº 0020.011009/2025-74
Ofício nº 16743/2025/PGE-NEF (0062393117)
Assunto: Solicitação de melhoria de desempenho na API de atualização de valores de CDA

Como é de conhecimento desta Gerência, a Procuradoria Geral do Estado realiza o consumo dos dados relativos à atualização de CDAs por meio de API vinculada ao sistema SITAFE.
Contudo, tem-se verificado que o desempenho dessa API configura um grave gargalo para o atendimento das demandas relacionadas às atividades de cobrança judicial e extrajudicial promovidas por esta Procuradoria.
A área técnica da PGE não identificou, até o momento, eventuais limites de uso concorrente ou de requisições simultâneas impostos à API, entretanto, foram constatados dois problemas recorrentes que impactam diretamente a operação:
Tempo de resposta excessivo: em alguns casos, o tempo de retorno ultrapassa 15 segundos, conforme demonstram os exemplos a seguir:
CDAs: 20210200012170, 20210200095530, 20110200003660, 20210200120963
Baixo desempenho na sincronia de valores e status das CDAs: a API em questão requer um alto volume de consumo diário para garantir tanto o cumprimento das metas de cobrança extrajudicial quanto o adequado tratamento da carteira de processos judiciais e de devedores de maior relevância.
Cabe destacar que o acesso direto ao banco de dados não atende a essa necessidade específica, tendo em vista que a rotina de atualização depende, obrigatoriamente, do acionamento da API.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes para correção dos problemas apontados, a fim de garantir o pleno exercício das atividades de cobrança dos créditos estaduais com a eficiência e celeridade necessárias.

28/08/2025 11:23 O.S. Atribuída a Antonio Fogaça Lucas Lemos
Favor atender a O.S 87845 em tela após o atendimento das O.S 88566 e 87149.

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