Defeito #41
O.S. #00064259 - CDA de saldo de parcel. de dívida ativa
Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 2 meses atrás. Atualizado aproximadamente 13 horas atrás.
100%
Descrição
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.
Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
Subtarefas
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
21/11/2022 11:56 O.S. Atribuída a Arturo Fernandez Marcel Macedo
Esta demanda exige uma implementação e deverá ser analisada de acordo com as prioridades.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
01/12/2022 10:37 Veridiana Oliveira
Complementando a solicitação desta OS:
Não poderá ser permitido o parcelamento da nova CDA gerada referente ao saldo do parcelamento.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
23/03/2023 11:22 Gilberto Oliveira Junior
A Veridiana:
Em consulta à equipe, informamos que essa OS que já estamos em desenvolvimento e que iniciaremos a fase de teste antes de atualizar os programas na produção.
Em breve estará em produção.
Encaminhe-se à solicitante para, quando em produção, comentar se solicitação foi atendida e posteriormente baixar da OS.
Grato
Gilberto Jr
SEFIN-NGSIT Núcleo de Gestão de Sistemas e Informações Tributárias
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
11/04/2023 10:55 Marcel Macedo
Bom dia!
Todas as alterações solicitadas foram testadas e aprovadas faltando somente o texto do status da CDA de origem que no momento consta código 24 - REESCRITA, caso queiram realizar a alteração do texto pode seguir o seguInte caminho no SITAFE:
SITAFE - TABELAS - DIVIDAATIV - D100151L MANUTENÇÃO NA TABELA DE SITUAÇÃO DE DIVIDA ATIVA.
Seguintes objetos foram atualizados no ambiente produção para atender esta solicitação:
B20015DE
B1001516
B30015II
B20015X6
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
15/05/2023 10:10 Veridiana Oliveira
Marcel, a PGE solicita a inclusão, no campo NATUREZA da CDA, do número da CDA antiga (que foi parcelada pelo parcelamento rescindido, cujo saldo está sendo novamente inscrito em dívida ativa).
Atualmente o sistema demonstra o número do saldo do parcelamento de dívida ativa rescindido. Mas a PGE solicita que seja informado também o número da CDA antiga.
Ex. saldo de parcelamento de dívida ativa n. 2022xxxxxxxxxx, referente à CDA n. 202102xxxxxxxx.
Favor verificar.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
25/05/2023 13:15 Veridiana Oliveira
OS sobrestada conforme solicitação da PGE contida no SEI 0020.084034/2022-24.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
03/07/2025 12:39 Veridiana Oliveira
Em atendimento ao processo SEI n. 0020.002345/2025-26, no qual consta o Parecer n.º 38/2025/PGE-PF, aprovado pelo Sr. Procurador-Geral do Estado (id. 0060508770), solicito que seja liberado no SITAFE a possibilidade de reinscrição de saldos de parcelamentos de dívida ativa, conforme as regras constantes nesta OS (que foi revertida anteriormente em atenção ao processo SEI n 0020.084034/2022-24).
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
03/07/2025 12:39 Veridiana Oliveira
Em atendimento ao processo SEI n. 0020.002345/2025-26, no qual consta o Parecer n.º 38/2025/PGE-PF, aprovado pelo Sr. Procurador-Geral do Estado (id. 0060508770), solicito que seja liberado no SITAFE a possibilidade de reinscrição de saldos de parcelamentos de dívida ativa, conforme as regras constantes nesta OS (que foi revertida anteriormente em atenção ao processo SEI n 0020.084034/2022-24).
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 2 meses
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
18/08/2025 12:41 Lucas Lemos
PREZADOS,
Considerando a priorização de demandas solicitadas pela CRE — especificamente a parametrização da taxa SELIC — junto ao CETI, informamos que algumas Ordens de Serviço não poderão ser atendidas integralmente no momento.
Aguardando disponibilidade de equipe para atendimento da solicitação.
Atualizado por Ademir de Matos há aproximadamente 17 horas
- Situação alterado de Nova para Em andamento
Em análise...
Atualizado por Ademir de Matos há aproximadamente 16 horas
- Situação alterado de Em andamento para Aguardando Solicitante
Solicitei a Veridiana que desse parecer referente à presente tarefa, vinculada a OS: #00064259, para identificação das etapas pendentes de implementação.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há aproximadamente 13 horas
- Situação alterado de Aguardando Solicitante para Em andamento
12/02/2026 09:35 Veridiana Oliveira
Solicito o atendimento desta Ordem de Serviço.