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Defeito #41

O.S. #00064259 - CDA de saldo de parcel. de dívida ativa

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 2 meses atrás. Atualizado aproximadamente 13 horas atrás.

Situação:
Em andamento
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
12/02/2026
Data prevista:
12/02/2026 (1 dia atrasado)
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
(Total: 0:00 h)
Tempo gasto:

Descrição

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.


Subtarefas

Defeito #770: Solicito parecer sobre a OS nº 00064259FechadaAlisson Cleiton dos Santos12/02/202612/02/2026

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