Defeito #41
O.S. #00064259 - CDA de saldo de parcel. de dívida ativa
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Descrição
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.
Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
21/11/2022 11:56 O.S. Atribuída a Arturo Fernandez Marcel Macedo
Esta demanda exige uma implementação e deverá ser analisada de acordo com as prioridades.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
01/12/2022 10:37 Veridiana Oliveira
Complementando a solicitação desta OS:
Não poderá ser permitido o parcelamento da nova CDA gerada referente ao saldo do parcelamento.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
23/03/2023 11:22 Gilberto Oliveira Junior
A Veridiana:
Em consulta à equipe, informamos que essa OS que já estamos em desenvolvimento e que iniciaremos a fase de teste antes de atualizar os programas na produção.
Em breve estará em produção.
Encaminhe-se à solicitante para, quando em produção, comentar se solicitação foi atendida e posteriormente baixar da OS.
Grato
Gilberto Jr
SEFIN-NGSIT Núcleo de Gestão de Sistemas e Informações Tributárias
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
11/04/2023 10:55 Marcel Macedo
Bom dia!
Todas as alterações solicitadas foram testadas e aprovadas faltando somente o texto do status da CDA de origem que no momento consta código 24 - REESCRITA, caso queiram realizar a alteração do texto pode seguir o seguInte caminho no SITAFE:
SITAFE - TABELAS - DIVIDAATIV - D100151L MANUTENÇÃO NA TABELA DE SITUAÇÃO DE DIVIDA ATIVA.
Seguintes objetos foram atualizados no ambiente produção para atender esta solicitação:
B20015DE
B1001516
B30015II
B20015X6
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
15/05/2023 10:10 Veridiana Oliveira
Marcel, a PGE solicita a inclusão, no campo NATUREZA da CDA, do número da CDA antiga (que foi parcelada pelo parcelamento rescindido, cujo saldo está sendo novamente inscrito em dívida ativa).
Atualmente o sistema demonstra o número do saldo do parcelamento de dívida ativa rescindido. Mas a PGE solicita que seja informado também o número da CDA antiga.
Ex. saldo de parcelamento de dívida ativa n. 2022xxxxxxxxxx, referente à CDA n. 202102xxxxxxxx.
Favor verificar.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
25/05/2023 13:15 Veridiana Oliveira
OS sobrestada conforme solicitação da PGE contida no SEI 0020.084034/2022-24.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
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Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
03/07/2025 12:39 Veridiana Oliveira
Em atendimento ao processo SEI n. 0020.002345/2025-26, no qual consta o Parecer n.º 38/2025/PGE-PF, aprovado pelo Sr. Procurador-Geral do Estado (id. 0060508770), solicito que seja liberado no SITAFE a possibilidade de reinscrição de saldos de parcelamentos de dívida ativa, conforme as regras constantes nesta OS (que foi revertida anteriormente em atenção ao processo SEI n 0020.084034/2022-24).
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
03/07/2025 12:39 Veridiana Oliveira
Em atendimento ao processo SEI n. 0020.002345/2025-26, no qual consta o Parecer n.º 38/2025/PGE-PF, aprovado pelo Sr. Procurador-Geral do Estado (id. 0060508770), solicito que seja liberado no SITAFE a possibilidade de reinscrição de saldos de parcelamentos de dívida ativa, conforme as regras constantes nesta OS (que foi revertida anteriormente em atenção ao processo SEI n 0020.084034/2022-24).
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.
A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.
Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.
18/08/2025 12:41 Lucas Lemos
PREZADOS,
Considerando a priorização de demandas solicitadas pela CRE — especificamente a parametrização da taxa SELIC — junto ao CETI, informamos que algumas Ordens de Serviço não poderão ser atendidas integralmente no momento.
Aguardando disponibilidade de equipe para atendimento da solicitação.