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Defeito #41

O.S. #00064259 - CDA de saldo de parcel. de dívida ativa

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 11 dias atrás. Atualizado 11 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
09/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

21/11/2022 11:56 O.S. Atribuída a Arturo Fernandez Marcel Macedo
Esta demanda exige uma implementação e deverá ser analisada de acordo com as prioridades.

#2

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

01/12/2022 10:37 Veridiana Oliveira
Complementando a solicitação desta OS:

Não poderá ser permitido o parcelamento da nova CDA gerada referente ao saldo do parcelamento.

#3

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

23/03/2023 11:22 Gilberto Oliveira Junior
A Veridiana:

Em consulta à equipe, informamos que essa OS que já estamos em desenvolvimento e que iniciaremos a fase de teste antes de atualizar os programas na produção.

Em breve estará em produção.

Encaminhe-se à solicitante para, quando em produção, comentar se solicitação foi atendida e posteriormente baixar da OS.

Grato

Gilberto Jr

SEFIN-NGSIT Núcleo de Gestão de Sistemas e Informações Tributárias

#4

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

11/04/2023 10:55 Marcel Macedo
Bom dia!

Todas as alterações solicitadas foram testadas e aprovadas faltando somente o texto do status da CDA de origem que no momento consta código 24 - REESCRITA, caso queiram realizar a alteração do texto pode seguir o seguInte caminho no SITAFE:

SITAFE - TABELAS - DIVIDAATIV - D100151L MANUTENÇÃO NA TABELA DE SITUAÇÃO DE DIVIDA ATIVA.

Seguintes objetos foram atualizados no ambiente produção para atender esta solicitação:

B20015DE
B1001516
B30015II
B20015X6

#5

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

15/05/2023 10:10 Veridiana Oliveira
Marcel, a PGE solicita a inclusão, no campo NATUREZA da CDA, do número da CDA antiga (que foi parcelada pelo parcelamento rescindido, cujo saldo está sendo novamente inscrito em dívida ativa).

Atualmente o sistema demonstra o número do saldo do parcelamento de dívida ativa rescindido. Mas a PGE solicita que seja informado também o número da CDA antiga.
Ex. saldo de parcelamento de dívida ativa n. 2022xxxxxxxxxx, referente à CDA n. 202102xxxxxxxx.

Favor verificar.

#6

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

25/05/2023 13:15 Veridiana Oliveira
OS sobrestada conforme solicitação da PGE contida no SEI 0020.084034/2022-24.

#7

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

03/07/2025 12:39 Veridiana Oliveira
Em atendimento ao processo SEI n. 0020.002345/2025-26, no qual consta o Parecer n.º 38/2025/PGE-PF, aprovado pelo Sr. Procurador-Geral do Estado (id. 0060508770), solicito que seja liberado no SITAFE a possibilidade de reinscrição de saldos de parcelamentos de dívida ativa, conforme as regras constantes nesta OS (que foi revertida anteriormente em atenção ao processo SEI n 0020.084034/2022-24).

#8

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

03/07/2025 12:39 Veridiana Oliveira
Em atendimento ao processo SEI n. 0020.002345/2025-26, no qual consta o Parecer n.º 38/2025/PGE-PF, aprovado pelo Sr. Procurador-Geral do Estado (id. 0060508770), solicito que seja liberado no SITAFE a possibilidade de reinscrição de saldos de parcelamentos de dívida ativa, conforme as regras constantes nesta OS (que foi revertida anteriormente em atenção ao processo SEI n 0020.084034/2022-24).

#9

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Marcel, por meio do processo SEI n. 0020.084034/2022-24, a PGE solicita que saldos de parcelamentos de dívida ativa sejam inscritos em dívida ativa.

A CDA gerada deverá ter como código de receita a mesma da CDA de origem parcelada.
Ex.: Uma CDA 5112, referente a um débito de ICMS declarado, quando parcelada o parcelamento fica na receita 5131 e, em caso de rescisão desse parcelamento pelo inadimplemento das parcelas, é gerado uma nova guia, com o número do parcelamento de dívida ativa como complemento e com o código de receita 5131. Ao ser gerada nova CDA desse saldo de parcelamento de dívida ativa, o código de receita deverá ser o 5112, ou seja, o mesmo da origem (CDA parcelada). Além disso, no campo natureza deve constar que se trata de saldo de parcelamento de dívida ativa, constando o número deste.

Destaco que no passado já foi possível essa inscrição em dívida ativa de saldo de parcelamento de dívida ativa, mas em 2016, a pedido da própria PGE, foi desativado.

Assim, solicito fazer as parametrizações necessárias a fim de atendermos a solicitação da Procuradoria.

18/08/2025 12:41 Lucas Lemos
PREZADOS,

Considerando a priorização de demandas solicitadas pela CRE — especificamente a parametrização da taxa SELIC — junto ao CETI, informamos que algumas Ordens de Serviço não poderão ser atendidas integralmente no momento.

Aguardando disponibilidade de equipe para atendimento da solicitação.

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