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Suporte #311

Defeito #113: O.S. #00090831 - (EFD-ICMS/IPI) não processada

Avaliação de subprograma pra enviar o documento com efeito de nao processada

Adicionado por Gleiciane Gonçalves aproximadamente 1 mês atrás. Atualizado aproximadamente 1 mês atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
19/12/2025
Data prevista:
19/12/2025
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
6:00 h
Tempo gasto:

Descrição

Organização da tabela com as soluções de acordo com o erro,

PRINCIPAIS ERROS DE PROCESSAMENTO:- 
ERRO 003 – Saldo credor do período diferente do informado: Indica incongruência nos saldos de crédito transportados entre os períodos.
Solução: retificar o arquivo EFD ICMS IPI corrigindo o valor do saldo transportado.
ERRO 007 – Mês anterior não entregue/sem saldo anterior: Ocorre devido a inconsistências do período anterior.
Solução: encontrar e corrigir o período com erro e retificar os períodos seguintes pendentes com erro 007.
ERRO 011 – Lançamento de DARE de ICMS Antecipado não localizado: Indica numeração errada ou não escrituração do campo E112.
Solução: retificar o arquivo escriturando corretamente a guia (registro E112).
ERRO 012 – Código de receita inválido para antecipado: O crédito de ICMS Antecipado deve ser escriturado com os códigos de receita específicos.
Solução: retificar as escriturações retirando do E111 o ajuste com códigos diferentes.
ERRO 013 - Lançamento de DARE de ICMS Antecipado não pago: A guia só pode ser utilizada após o pagamento.
Solução: retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste cujo DARE não foi pago
ERRO 014 - Lançamento pertence a outro contribuinte: A guia deve estar vinculada à Inscrição Estadual do contribuinte.
Solução: retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste pertencente a outro contribuinte.
ERRO 015 - Lançamento já aproveitado em outra declaração: A guia só pode ser escriturada uma vez.
Solução: retificar a escrituração retirando do E111 o ajuste já apropriado em outro período.
ERRO 016 - Data pagamento maior que prazo de entrega da SPED/GIAM:
O crédito fiscal só pode ser aproveitado na competência da EFD que ocorreu o pagamento ou seguintes.

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