Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Pedido de Isenção de IPVA PCD:
Estou com essa situação: veículo 2022/2023 adquirido em 19/12/2022 Valor NF 160.000,00, Ano Fabricação 2022 (119.903,00 SITAFE), Ano Modelo 2023 (125.707,00 SITAFE). Se for ANO DE FABRICAÇÃO - HÁ ISENÇÃO, caso ANO MODELO - SEM ISENÇÃO (Valor maior que os R$ 120k do RIPVA).
Lembro de um caso semelhante, em que o SITAFE rejeitou o registro pelo ANO DE FABRICAÇÃO (considerou valor MODELO), apesar do RIPVA não dizer isso.
Bom dia!
Analisando a situação apresentada, realmente parece ser um erro do SITAFE que, em relação ao mesmo modelo de veículo, utiliza duas base de cálculo:
1º - o ano de fabricação do veículo: para fins do lançamento do IPVA dos usados;
2º - o ano do modelo: para fins do valor de cadastro isento-PCD;
Como dito no comentário do Givanildo, a legislação não faz essa distinção da base de cálculo, de modo que não parece ser razoável e coerente a coexistência dessas duas bases de cálculo.
Salientamos que a tabela FIPE utiliza como parâmetro o ano de fabricação para definição do valor do veículo no exercício atual, conforme exemplo a seguir:
Esse problema já foi relatado em outras OS.
Como solução paliativa, procedemos com baixa manual do débito de IPVA 2025 do veículo, uma vez que já reconhecida a isenção.
Mas aguardamos solução para a demanda cadastral e para o problema na regra.
Att.