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Defeito #26

O.S. #00084140 - REJEIÇÃO DO SITAFE AO REGISTRAR ISENÇÃO IPVA PCD

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 11 dias atrás. Atualizado 11 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
09/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

Pedido de Isenção de IPVA PCD:
Estou com essa situação: veículo 2022/2023 adquirido em 19/12/2022 Valor NF 160.000,00, Ano Fabricação 2022 (119.903,00 SITAFE), Ano Modelo 2023 (125.707,00 SITAFE). Se for ANO DE FABRICAÇÃO - HÁ ISENÇÃO, caso ANO MODELO - SEM ISENÇÃO (Valor maior que os R$ 120k do RIPVA).
Lembro de um caso semelhante, em que o SITAFE rejeitou o registro pelo ANO DE FABRICAÇÃO (considerou valor MODELO), apesar do RIPVA não dizer isso.


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O.S. #00084140.jpeg (106 KB) O.S. #00084140.jpeg Alisson Cleiton dos Santos, 09/12/2025 09:01
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#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Pedido de Isenção de IPVA PCD:
Estou com essa situação: veículo 2022/2023 adquirido em 19/12/2022 Valor NF 160.000,00, Ano Fabricação 2022 (119.903,00 SITAFE), Ano Modelo 2023 (125.707,00 SITAFE). Se for ANO DE FABRICAÇÃO - HÁ ISENÇÃO, caso ANO MODELO - SEM ISENÇÃO (Valor maior que os R$ 120k do RIPVA).
Lembro de um caso semelhante, em que o SITAFE rejeitou o registro pelo ANO DE FABRICAÇÃO (considerou valor MODELO), apesar do RIPVA não dizer isso.

Bom dia!

Analisando a situação apresentada, realmente parece ser um erro do SITAFE que, em relação ao mesmo modelo de veículo, utiliza duas base de cálculo:

1º - o ano de fabricação do veículo: para fins do lançamento do IPVA dos usados;
2º - o ano do modelo: para fins do valor de cadastro isento-PCD;

Como dito no comentário do Givanildo, a legislação não faz essa distinção da base de cálculo, de modo que não parece ser razoável e coerente a coexistência dessas duas bases de cálculo.

Salientamos que a tabela FIPE utiliza como parâmetro o ano de fabricação para definição do valor do veículo no exercício atual, conforme exemplo a seguir:

Esse problema já foi relatado em outras OS.

Como solução paliativa, procedemos com baixa manual do débito de IPVA 2025 do veículo, uma vez que já reconhecida a isenção.

Mas aguardamos solução para a demanda cadastral e para o problema na regra.

Att.

#2

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu (#note-1):

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Pedido de Isenção de IPVA PCD:
Estou com essa situação: veículo 2022/2023 adquirido em 19/12/2022 Valor NF 160.000,00, Ano Fabricação 2022 (119.903,00 SITAFE), Ano Modelo 2023 (125.707,00 SITAFE). Se for ANO DE FABRICAÇÃO - HÁ ISENÇÃO, caso ANO MODELO - SEM ISENÇÃO (Valor maior que os R$ 120k do RIPVA).
Lembro de um caso semelhante, em que o SITAFE rejeitou o registro pelo ANO DE FABRICAÇÃO (considerou valor MODELO), apesar do RIPVA não dizer isso.

Bom dia!

Analisando a situação apresentada, realmente parece ser um erro do SITAFE que, em relação ao mesmo modelo de veículo, utiliza duas base de cálculo:

1º - o ano de fabricação do veículo: para fins do lançamento do IPVA dos usados;
2º - o ano do modelo: para fins do valor de cadastro isento-PCD;

Como dito no comentário do Givanildo, a legislação não faz essa distinção da base de cálculo, de modo que não parece ser razoável e coerente a coexistência dessas duas bases de cálculo.

Salientamos que a tabela FIPE utiliza como parâmetro o ano de fabricação para definição do valor do veículo no exercício atual, conforme exemplo a seguir:

Esse problema já foi relatado em outras OS.

Como solução paliativa, procedemos com baixa manual do débito de IPVA 2025 do veículo, uma vez que já reconhecida a isenção.

Mas aguardamos solução para a demanda cadastral e para o problema na regra.

Att.

Situação mapeada no projeto 0030.013271.2024-53. O analista Marcel Macedo analisará o caso seguindo a lita de prioridades.

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