Projeto

Geral

Perfil

Defeito #26

O.S. #00084140 - REJEIÇÃO DO SITAFE AO REGISTRAR ISENÇÃO IPVA PCD

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 2 meses atrás. Atualizado aproximadamente 1 mês atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
09/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:
Tempo gasto:

Descrição

Pedido de Isenção de IPVA PCD:
Estou com essa situação: veículo 2022/2023 adquirido em 19/12/2022 Valor NF 160.000,00, Ano Fabricação 2022 (119.903,00 SITAFE), Ano Modelo 2023 (125.707,00 SITAFE). Se for ANO DE FABRICAÇÃO - HÁ ISENÇÃO, caso ANO MODELO - SEM ISENÇÃO (Valor maior que os R$ 120k do RIPVA).
Lembro de um caso semelhante, em que o SITAFE rejeitou o registro pelo ANO DE FABRICAÇÃO (considerou valor MODELO), apesar do RIPVA não dizer isso.


Arquivos

O.S. #00084140.jpeg (106 KB) O.S. #00084140.jpeg Alisson Cleiton dos Santos, 09/12/2025 09:01
O.S. #00084140-1.png (122 KB) O.S. #00084140-1.png Alisson Cleiton dos Santos, 09/12/2025 09:01
O.S. #00084140-4.png (146 KB) O.S. #00084140-4.png Alisson Cleiton dos Santos, 09/12/2025 09:02
O.S. #00084140-3.png (146 KB) O.S. #00084140-3.png Alisson Cleiton dos Santos, 09/12/2025 09:02
O.S. #00084140-2.png (22,3 KB) O.S. #00084140-2.png Alisson Cleiton dos Santos, 09/12/2025 09:02
#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos2 meses

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Pedido de Isenção de IPVA PCD:
Estou com essa situação: veículo 2022/2023 adquirido em 19/12/2022 Valor NF 160.000,00, Ano Fabricação 2022 (119.903,00 SITAFE), Ano Modelo 2023 (125.707,00 SITAFE). Se for ANO DE FABRICAÇÃO - HÁ ISENÇÃO, caso ANO MODELO - SEM ISENÇÃO (Valor maior que os R$ 120k do RIPVA).
Lembro de um caso semelhante, em que o SITAFE rejeitou o registro pelo ANO DE FABRICAÇÃO (considerou valor MODELO), apesar do RIPVA não dizer isso.

Bom dia!

Analisando a situação apresentada, realmente parece ser um erro do SITAFE que, em relação ao mesmo modelo de veículo, utiliza duas base de cálculo:

1º - o ano de fabricação do veículo: para fins do lançamento do IPVA dos usados;
2º - o ano do modelo: para fins do valor de cadastro isento-PCD;

Como dito no comentário do Givanildo, a legislação não faz essa distinção da base de cálculo, de modo que não parece ser razoável e coerente a coexistência dessas duas bases de cálculo.

Salientamos que a tabela FIPE utiliza como parâmetro o ano de fabricação para definição do valor do veículo no exercício atual, conforme exemplo a seguir:

Esse problema já foi relatado em outras OS.

Como solução paliativa, procedemos com baixa manual do débito de IPVA 2025 do veículo, uma vez que já reconhecida a isenção.

Mas aguardamos solução para a demanda cadastral e para o problema na regra.

Att.

#2

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos2 meses

Alisson Cleiton dos Santos escreveu (#note-1):

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Pedido de Isenção de IPVA PCD:
Estou com essa situação: veículo 2022/2023 adquirido em 19/12/2022 Valor NF 160.000,00, Ano Fabricação 2022 (119.903,00 SITAFE), Ano Modelo 2023 (125.707,00 SITAFE). Se for ANO DE FABRICAÇÃO - HÁ ISENÇÃO, caso ANO MODELO - SEM ISENÇÃO (Valor maior que os R$ 120k do RIPVA).
Lembro de um caso semelhante, em que o SITAFE rejeitou o registro pelo ANO DE FABRICAÇÃO (considerou valor MODELO), apesar do RIPVA não dizer isso.

Bom dia!

Analisando a situação apresentada, realmente parece ser um erro do SITAFE que, em relação ao mesmo modelo de veículo, utiliza duas base de cálculo:

1º - o ano de fabricação do veículo: para fins do lançamento do IPVA dos usados;
2º - o ano do modelo: para fins do valor de cadastro isento-PCD;

Como dito no comentário do Givanildo, a legislação não faz essa distinção da base de cálculo, de modo que não parece ser razoável e coerente a coexistência dessas duas bases de cálculo.

Salientamos que a tabela FIPE utiliza como parâmetro o ano de fabricação para definição do valor do veículo no exercício atual, conforme exemplo a seguir:

Esse problema já foi relatado em outras OS.

Como solução paliativa, procedemos com baixa manual do débito de IPVA 2025 do veículo, uma vez que já reconhecida a isenção.

Mas aguardamos solução para a demanda cadastral e para o problema na regra.

Att.

Situação mapeada no projeto 0030.013271.2024-53. O analista Marcel Macedo analisará o caso seguindo a lita de prioridades.

#3

Atualizado por Diego Rivelinoaproximadamente 1 mês

  • Situação alterado de Nova para Em andamento

A análise da demanda foi iniciada.
Encontra-se em andamento a verificação dos requisitos, a avaliação dos impactos e a identificação da causa raiz do problema.
Após a conclusão dessa etapa, serão definidas e implementadas as ações necessárias para a correção.

#4

Atualizado por Diego Rivelinoaproximadamente 1 mês

  • Situação alterado de Em andamento para Resolvida

O defeito identificado foi devidamente analisado e tratado por meio da implementação de melhorias estruturais no sistema. A correção ocorreu a partir da aplicação dos melhoramentos #146 – ST1: Teto de 120k para deficientes físicos, que garantiu a correta aplicação do limite legal previsto para concessão do benefício, e #181 – ST2: Cobrança correta do IPVA, responsável por assegurar o cálculo e a cobrança do imposto de forma adequada, conforme as regras vigentes. Com a implantação dessas melhorias, o comportamento do sistema passou a atender integralmente aos requisitos legais e operacionais, eliminando a inconsistência anteriormente observada e prevenindo a recorrência do defeito.

#5

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

  • Situação alterado de Resolvida para Fechada

Exportar para Atom PDF