Defeito #172
O.S. #00090991 - ERRO NO REFAZ
Descrição
O sistema apresenta falhas no reparcelamento do REFAZ, conforme descrito a seguir:
Está concedendo desconto de 45%, percentual que não está previsto em lei.
Não está permitindo que o contribuinte realize parcelamentos superiores a 15 parcelas, o que o obriga a pagar parcelas com valores acima do mínimo permitido.
Está permitindo parcelamentos com valor de parcela inferior ao mínimo legal, ou seja, parcelas de R$ 100,00, quando o valor mínimo permitido para empresas do regime normal é de R$ 600,00. Ressalta-se que não existe previsão de parcelas no valor de R$ 100,00 em nenhuma modalidade de parcelamento do REFAZ.
Encaminho em anexo exemplos referentes aos erros 1 e 2. Quanto ao erro 3, não há exemplo anexado, pois o parcelamento foi cancelado e ajustado para um número menor de parcelas, até que o valor mínimo de cada parcela fosse atingido.
Arquivos
Subtarefas
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 1 dia
17/12/2025 08:20 André Luiz Magalhães da Paz
Quanto ao erro nº 3, descrito abaixo, encaminho em anexo exemplos que evidenciam a inconsistência. Informo, entretanto, que os parcelamentos mencionados já foram cancelados.
“3 – O sistema está permitindo parcelamentos com valor de parcela inferior ao mínimo legal, ou seja, parcelas de R$ 100,00, quando o valor mínimo permitido para empresas do regime normal é de R$ 600,00. Ressalta-se que não há previsão de parcelas no valor de R$ 100,00 em nenhuma modalidade de parcelamento do REFAZ.”
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 1 dia
17/12/2025 08:40 Veridiana Oliveira
Alisson, favor verificar os erros reportados nessa OS:
a) desconto incorreto - concedendo 45% de desconto para multa e juros, quando o correto, conforme a quantidade de parcelas (15) seria de 80%.
b) erro na quantidade máxima de parcelas: a parcela mínima para empresas do regime normal é R$ 600,00 (mas o sistema só trouxe a possibilidade de no máximo 15.
c) foi também informado que, para outro parcelamento, foi permitda a geração de parcelamento com parcela de R$ 100,00, sendo a menor parcela no REFAZ é de R$ 200,00 (MEI e produtor rural).
Favor verificar se, para os casos de reparcelamentos, estão sendo aplicados os descontos e obedecidos os valores mínimos de parcela, conforme regras constantes na OS 88484.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há aproximadamente 7 horas
- Arquivo O.S. #00090991-.png O.S. #00090991-.png adicionado
Bom dia
Outro exemplo de erro
Atualizado por Marcel Nascimento há aproximadamente 7 horas
- Situação alterado de Nova para Em andamento
Realizando correções no programa B20015RC.
Atualizado por Marcel Nascimento há aproximadamente 7 horas
- Arquivo Tarefa172.docx Tarefa172.docx adicionado
Foram realizados ajustes no programa B20015RC responsável pelo reparcelamento refaz para atender os tópicos mencionados para correção.
Foram realizados testes nos parcelamentos 20249309900700 e 20249309900716 descritos nesta tarefa, os dados estão em anexo para homologação dos valores.
Atualizado por Marcel Nascimento há aproximadamente 5 horas
Os programas do refaz foram ajustados conforme a tarefa #98.