Melhoramento #12
O.S. #00080449 - EXCEÇÃO PARA ISENÇÃO ÔNIBUS COM RAMPA
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Descrição
Bom dia,
Estamos com uma frota de ônibus para a qual o Detran não consegue enviar uma exceção válida capaz de informar a isenção relativa ao art. Art. 7º, V, do RIPVA, "ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e descenso para deficiente físico."
Trata-se de uma isenção sem restrições, ou seja, não há critério de valor ou marca/modelo, todavia o Sitafe não processa nem via código de exceção 03, nem 55, nem 38.
Quando enviada a exceção através do cód.55, a resposta era "ISENÇÃO PARA DEFICIENTE FÍSICO NÃO PERMITIDA". Atualmente o Detran desativou o 55 e reativou o 38 no sistema deles para tentar uma solução, mas também não processou.
No momento, precisamos de uma exceção válida para o processamento dessa isenção.
Att.
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