Melhoramento #766
O.S. #00092564 - PARAMETRIZAÇÃO RECAM - SEDAM - REC. 5514
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Descrição
Considerando a publicação da Lei n. 6.329 de 04 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - RECAM e considerando que os autos de infração lavadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente SEDAM, quando inscritos em dívida ativa, são lançados no SITAFE, solicito a parametrização dos RECAM, conforme as regras a seguir:
a) receita: 5514 - Dívida Ativa auto de infração SEDAM;
b) fato gerador: 31/12/2024;
c) Descontos para pagamento à vista:
- 35% para o principal
- 95% multas moratórias e juros de mora
d) Descontos para pagamento parcelado, em até 120 parcelas:
- 20% sobre o principal
- 80% multas moratórias e juros de mora
e) Valores de parcela mínima:
- Pessoa Física: R$ 200,00
- Pessoa Jurídica: R$ 500,00
e) Deverá ser rescindido o parcelamento, com a geração do saldo, quando ocorrer inadimplemento de 03 parcelas, consecutivas ou não.
f) Em caso de rescisão deverá ser exigido o crédito remanescente em sua integralidade com cancelamento de todos os benefícios concedidos.
g) Prazo para adesão: 03/08/2026.
Os parcelamentos deverão ser gerados na receita 5614 - parcelamento dívida ativa não tributária - meio ambiente.
Favor fazer as parametrizações necessárias.
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