Melhoramento #766
O.S. #00092564 - PARAMETRIZAÇÃO RECAM - SEDAM - REC. 5514
0%
Descrição
Considerando a publicação da Lei n. 6.329 de 04 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - RECAM e considerando que os autos de infração lavadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente SEDAM, quando inscritos em dívida ativa, são lançados no SITAFE, solicito a parametrização dos RECAM, conforme as regras a seguir:
a) receita: 5514 - Dívida Ativa auto de infração SEDAM;
b) fato gerador: 31/12/2024;
c) Descontos para pagamento à vista:
- 35% para o principal
- 95% multas moratórias e juros de mora
d) Descontos para pagamento parcelado, em até 120 parcelas:
- 20% sobre o principal
- 80% multas moratórias e juros de mora
e) Valores de parcela mínima:
- Pessoa Física: R$ 200,00
- Pessoa Jurídica: R$ 500,00
e) Deverá ser rescindido o parcelamento, com a geração do saldo, quando ocorrer inadimplemento de 03 parcelas, consecutivas ou não.
f) Em caso de rescisão deverá ser exigido o crédito remanescente em sua integralidade com cancelamento de todos os benefícios concedidos.
g) Prazo para adesão: 03/08/2026.
Os parcelamentos deverão ser gerados na receita 5614 - parcelamento dívida ativa não tributária - meio ambiente.
Favor fazer as parametrizações necessárias.
Tarefas relacionadas
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há aproximadamente 16 horas
Marcel, você deverá ajustar as regras de negócios e rotinas de cálculos para atender esta demanda da SEDAM. A adesão ao RECAM só será possível via comunicação restrita SEFIN/SEDAM, ou seja, se algum contribuinte imprimir DARE com receitas 5514 por outro meio não é para disponibilizar o beneficio.
Você deverá fazer os subprogramas para atender chamados vindos da WEB/API que será criada pelo Assis. Onde será possível receber os dados de pagamento a vista e/ou parcelado.
A SEDAM irá enviar o CPF/CNPJ do contribuinte, data de atualização e a informação se é parcelado ou a vista.
Se for a vista você já deverá retornar os valores atualizados conforme regra para pagamento a vista.
Caso seja enviado a forma de pagamento parcelado, você deverá devolver como primeiro passo a lista de lançamentos encontrados deste contribuinte aptos a adesão ao programa e retornar a web, posteriormente você receberá os lançamentos escolhidos para parcelamento e você irá devolver os valores atualizados com a quantidade máxima de parcela possível.
E por último você receberá a quantidade de parcela escolhidas e os lançamentos a serem parcelados. Aí sim você gera o parcelamento e devolve as informações do pagamento da primeira parcela para geração do DARE.
Será necessário também uma consulta para situação do parcelamento.
E por último já fora do prazo que temos mais tempo criar a rotina para cancelamento dos parcelamentos que atendem ao critério de cancelamento.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há aproximadamente 16 horas
Em conversa com a Equipe Logiks/terceirizada, vamos dividir esta tarefa em duas etapas.
Será desenvolvido toda a regra de negócio em Natural para que seja permitida a adesão ao recam tanto para pagamento a vista quando parcelado.
Será desenvolvida a API de comunicação SEDAM/SEFIN em ambiente web.
Prazo de entrega: 15 dias
Programadores Envolvidos: Alisson/Marcel/Assis
Data do início das atividades: 13/02/2026
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há aproximadamente 16 horas
- relacionado a Melhoramento #767: O.S. #00092564 - PARAMETRIZAÇÃO RECAM - SEDAM - REC. 5514 adicionado