Projeto

Geral

Perfil

Defeito #736

Defeito #555: O.S. #00091950 - Erro no Processamento

Atualizar em produção o SubPrograma B40015VD

Adicionado por Rebson Yuko Moraes 4 dias atrás. Atualizado 2 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Início:
10/02/2026
Data prevista:
11/02/2026 (2 dias atrasado)
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
1:00 h (Total: 1:30 h)
Tempo gasto:
1:00 h (Total: 1:30 h)

Descrição

O.S. #00092507 - B40015VD - Dispensa de AT Regime Especial 92, e Redução na base de cálculo em operações com Reboque


Subtarefas

Defeito #748: Atualizar em produção o SubPrograma B40015VD FechadaAlisson Cleiton dos Santos10/02/202611/02/2026

Ações
#1

Atualizado por Rebson Yuko Moraes4 dias

O.S. #00092507 - B40015VD - Dispensa de AT Regime Especial 92, e Redução na base de cálculo em operações com Reboque.

Após análise da solicitação, foram realizadas as alterações requeridas no subprograma B40015VD, atendendo integralmente aos pontos descritos na O.S., conforme detalhamento abaixo.

1. Dispensa de AT – Regime Especial 92 (Comércio Atacadista – Lei nº 5.598/23 – Fora ALCGM)

Foi ajustada a lógica no início do subprograma, contemplando os casos de verificação dos regimes especiais, de forma semelhante ao tratamento já existente para o Regime Especial 88 (linhas 1063 a 1068).
Com isso, quando identificado o Regime Especial 92 ativo, passou a ser aplicada corretamente a dispensa do lançamento do Antecipado, incluindo também a modalidade ICMS = “AT”, conforme previsto na legislação vigente.

2. Redução na Base de Cálculo – Reboques e Semirreboques (NCM 8716)

Foi implementada a adequação para os casos em que o destinatário é optante do Simples Nacional/MEI, garantindo a correta aplicação da redução da base de cálculo:

Criação de lógica específica para o código de produto 8673, parametrizando a redução da base de cálculo para 41,03%, resultando em carga tributária efetiva de 8%.

Ajuste no bloco IF #PA-IN-REDUCAO-S4 = ‘S’, incluindo nova condição para que, quando o código do produto for 8673 e o regime de pagamento do destinatário for “017” ou “028”, a redução da base de cálculo seja aplicada corretamente.

Garantia de que, nos casos de DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, a redução da base de cálculo seja considerada exclusivamente quando o destinatário for optante do Simples Nacional/MEI, em conformidade com o Anexo I do RICMS.

As alterações foram realizadas em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 3.229/1999, Decreto nº 2.866/2023 e Decreto nº 2.649/2020, assegurando aderência à legislação aplicável.

Dessa forma, a demanda foi solucionada conforme solicitado na O.S., restabelecendo o correto tratamento fiscal e garantindo a consistência do processamento.

Exportar para Atom PDF