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Defeito #723

O.S. #00085349 - Inserção de informação em DARE 8593

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 7 dias atrás. Atualizado 7 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
06/02/2026
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

Por meio do processo SEI n. 0010.003241/2025-58, a PGE solicita a inserção de informações quanto ao número do auto de infração no Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) da receita 8593 - multa de trânsito DETRAN.

A melhoria solicitada visa dar mais transparência aos proprietários de veículos quanto à dívida que está sendo cobrada.

Solicitaram também que seja inserida a informação referente ao veículo. Assim, caso essa informação tenha sido informada no campo natureza da CDA, que seja informada no campo "informações complementares" do DARE.


Arquivos

O.S. #00085349.png (219 KB) O.S. #00085349.png Alisson Cleiton dos Santos, 06/02/2026 09:59
SEI_0065345835_Oficio_23220.pdf (56,2 KB) SEI_0065345835_Oficio_23220.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 06/02/2026 10:00
SEI_0065211339_Despacho.pdf (50,3 KB) SEI_0065211339_Despacho.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 06/02/2026 10:00
#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos7 dias

18/07/2025 10:14 O.S. Atribuída a Lucas Lemos Antonio Valdeci Fogaça
Lucas para que eu possa incluir a placa e o número do auto de infração na impressão do dare para a receita mencionada eu preciso que as informações do auto lavrado pelo detran esteja em nossas base de dados, hoje a informação que tenho são os nossos auto de infração lavrado pelos nossos auditores.
Poderia verificar por gentileza quais os procedimentos que devemos adotar ou aguardamos que o detran gere as informações através de uma API de forma que possamos consumir e implementar a informação em nossos programas.

#2

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos7 dias

22/07/2025 13:02 Lucas Lemos
Prezados(as)

Com relação à solicitação de inclusão das informações referentes ao auto de infração e à placa do veículo no DARE da receita 8593 (Multa de Trânsito – DETRAN), é importante destacar que a SEFIN não possui, atualmente, essas informações em sua base de dados. Esses dados estão sob a guarda do DETRAN.

Dessa forma, para que possamos atender à demanda, recomendamos que o DETRAN utilize a interface da API do DARE Avulso, possibilitando a inclusão dessas informações de forma direta e simples. Assim, o DETRAN pode inserir os dados necessários – como placa, Renavam e número do auto de infração – diretamente no DARE, sem a necessidade de que a SEFIN absorva essa integração em sua própria base de dados.

Para acessar a API do DARE Avulso, é necessário apenas formalizar a solicitação de acesso, indicando os responsáveis que receberão a chave de acesso (token) e a documentação de uso da API.

Atenciosamente,
Lucas Lemos

#3

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos7 dias

25/11/2025 14:00 Vinícius Gama
Prezado Lucas,

Informa-se que a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas (DETRAN-GERDSIS) comunicou que, desde 18/06/2025, os lotes gerados no sistema já passaram a enviar as informações de placa e RENAVAM, conforme despacho encaminhado em anexo.
Diante disso, solicita-se que seja realizada a inserção do conteúdo do campo INNATUREZA4 (da inscrição) no campo Informações Complementares do DARE, conforme solicitado no ofício em anexo.

#4

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos7 dias

06/02/2026 08:48 Robson Cavalcante
Atualmente, o subprograma responsável pelo retorno das informações utilizadas na impressão do DARE Administrativo é o B10015P2.

Para viabilizar a inclusão do número do auto de infração e das informações do veículo, é necessária uma intervenção na camada Natural, de modo que essas informações passem a ser retornadas pelo referido subprograma.

Após essa adequação, será possível dar continuidade à demanda na camada web, realizando a exibição das informações nos campos correspondentes do DARE.

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