Defeito #723
O.S. #00085349 - Inserção de informação em DARE 8593
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Descrição
Por meio do processo SEI n. 0010.003241/2025-58, a PGE solicita a inserção de informações quanto ao número do auto de infração no Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) da receita 8593 - multa de trânsito DETRAN.
A melhoria solicitada visa dar mais transparência aos proprietários de veículos quanto à dívida que está sendo cobrada.
Solicitaram também que seja inserida a informação referente ao veículo. Assim, caso essa informação tenha sido informada no campo natureza da CDA, que seja informada no campo "informações complementares" do DARE.
Arquivos
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 7 dias
18/07/2025 10:14 O.S. Atribuída a Lucas Lemos Antonio Valdeci Fogaça
Lucas para que eu possa incluir a placa e o número do auto de infração na impressão do dare para a receita mencionada eu preciso que as informações do auto lavrado pelo detran esteja em nossas base de dados, hoje a informação que tenho são os nossos auto de infração lavrado pelos nossos auditores.
Poderia verificar por gentileza quais os procedimentos que devemos adotar ou aguardamos que o detran gere as informações através de uma API de forma que possamos consumir e implementar a informação em nossos programas.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 7 dias
22/07/2025 13:02 Lucas Lemos
Prezados(as)
Com relação à solicitação de inclusão das informações referentes ao auto de infração e à placa do veículo no DARE da receita 8593 (Multa de Trânsito – DETRAN), é importante destacar que a SEFIN não possui, atualmente, essas informações em sua base de dados. Esses dados estão sob a guarda do DETRAN.
Dessa forma, para que possamos atender à demanda, recomendamos que o DETRAN utilize a interface da API do DARE Avulso, possibilitando a inclusão dessas informações de forma direta e simples. Assim, o DETRAN pode inserir os dados necessários – como placa, Renavam e número do auto de infração – diretamente no DARE, sem a necessidade de que a SEFIN absorva essa integração em sua própria base de dados.
Para acessar a API do DARE Avulso, é necessário apenas formalizar a solicitação de acesso, indicando os responsáveis que receberão a chave de acesso (token) e a documentação de uso da API.
Atenciosamente,
Lucas Lemos
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 7 dias
- Arquivo SEI_0065211339_Despacho.pdf SEI_0065211339_Despacho.pdf adicionado
- Arquivo SEI_0065345835_Oficio_23220.pdf SEI_0065345835_Oficio_23220.pdf adicionado
25/11/2025 14:00 Vinícius Gama
Prezado Lucas,
Informa-se que a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas (DETRAN-GERDSIS) comunicou que, desde 18/06/2025, os lotes gerados no sistema já passaram a enviar as informações de placa e RENAVAM, conforme despacho encaminhado em anexo.
Diante disso, solicita-se que seja realizada a inserção do conteúdo do campo INNATUREZA4 (da inscrição) no campo Informações Complementares do DARE, conforme solicitado no ofício em anexo.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 7 dias
06/02/2026 08:48 Robson Cavalcante
Atualmente, o subprograma responsável pelo retorno das informações utilizadas na impressão do DARE Administrativo é o B10015P2.
Para viabilizar a inclusão do número do auto de infração e das informações do veículo, é necessária uma intervenção na camada Natural, de modo que essas informações passem a ser retornadas pelo referido subprograma.
Após essa adequação, será possível dar continuidade à demanda na camada web, realizando a exibição das informações nos campos correspondentes do DARE.