Melhoramento #561
O.S. #00091971 - Ajustes portal - parcelamento do IPVA do exercício
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Descrição
A fim de evitar erros por parte dos contribuintes, com parcelamento do IPVA do exercício quando, na verdade, pretende parcelar somente o IPVA dos exercícios anteriores, solicito ajustes nos serviços disponibilizados no site da SEFIN e aplicativo, conforme a seguir:
a) Ao escolher a opção "parcelamento de IPVA", enquanto o IPVA do exercício não estiver vencido, não trazer a opção de parcelamento;
b) No link "parcelamento de IPVA", se o IPVA do exercício ainda estiver a vencer, trazer uma mensagem com um link:
"caso queira pagar seu IPVA de (20xx - exercício atual) em 3 cotas, clique aqui" (colocar o link da impressão de IPVA em que são disponibilizadas as cotas).
No referido link o ideal é que somente sejam demonstradas as 3 cotas (nem mostrar o integral).
c) A partir do dia seguinte ao vencimento do IPVA do exercício, disponibilizar o parcelamento do IPVA do exercício (que possui regras diferenciadas, como quantidade máxima de 5 parcelas e não permissão de licenciamento do veículo antes da quitação integral do parcelamento).
d) conforme item c, na página de geração do parcelamento do IPVA do exercício (vencido) trazer a seguinte mensagem de alerta:
"ATENÇÃO! Em caso de parcelamento do IPVA do ano ATUAL, o documento de licenciamento do veículo (CRLV) somente será expedido pelo DETRAN após a quitação de todas as parcelas. As parcelas sofrerão acréscimo mensal de juros (SELIC)."
Favor proceder aos ajustes necessários.
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