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Melhoramento #561

O.S. #00091971 - Ajustes portal - parcelamento do IPVA do exercício

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 17 dias atrás. Atualizado 8 dias atrás.

Situação:
Resolvida
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
02/02/2026
Data prevista:
04/02/2026 (9 dias atrasado)
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
(Total: 1:00 h)
Tempo gasto:

Descrição

A fim de evitar erros por parte dos contribuintes, com parcelamento do IPVA do exercício quando, na verdade, pretende parcelar somente o IPVA dos exercícios anteriores, solicito ajustes nos serviços disponibilizados no site da SEFIN e aplicativo, conforme a seguir:

a) Ao escolher a opção "parcelamento de IPVA", enquanto o IPVA do exercício não estiver vencido, não trazer a opção de parcelamento;

b) No link "parcelamento de IPVA", se o IPVA do exercício ainda estiver a vencer, trazer uma mensagem com um link:
"caso queira pagar seu IPVA de (20xx - exercício atual) em 3 cotas, clique aqui" (colocar o link da impressão de IPVA em que são disponibilizadas as cotas).
No referido link o ideal é que somente sejam demonstradas as 3 cotas (nem mostrar o integral).

c) A partir do dia seguinte ao vencimento do IPVA do exercício, disponibilizar o parcelamento do IPVA do exercício (que possui regras diferenciadas, como quantidade máxima de 5 parcelas e não permissão de licenciamento do veículo antes da quitação integral do parcelamento).

d) conforme item c, na página de geração do parcelamento do IPVA do exercício (vencido) trazer a seguinte mensagem de alerta:
"ATENÇÃO! Em caso de parcelamento do IPVA do ano ATUAL, o documento de licenciamento do veículo (CRLV) somente será expedido pelo DETRAN após a quitação de todas as parcelas. As parcelas sofrerão acréscimo mensal de juros (SELIC)."

Favor proceder aos ajustes necessários.


Arquivos

O.S. #00091971.png (75,3 KB) O.S. #00091971.png Alisson Cleiton dos Santos, 27/01/2026 09:22
WhatsApp Image 2026-02-04 at 11.42.52.jpeg (111 KB) WhatsApp Image 2026-02-04 at 11.42.52.jpeg Print1 Diego Rivelino, 05/02/2026 09:37
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Subtarefas

Melhoramento #662: Atualizar subprograma na produção B30015T0FechadaAlisson Cleiton dos Santos02/02/202604/02/2026

Ações
#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos17 dias

26/01/2026 11:49 Veridiana Oliveira

Verifica-se que o item "a" já foi atendido - retirada da disponibilização do parcelamento do IPVA do exercício enquanto ainda não vencido.

Contudo, necessário o atendimento dos demais itens, para deixar claro o local para emissão do IPVA em cotas do IPVA de 2026.

#2

Atualizado por Diego Rivelino14 dias

  • Situação alterado de Nova para Em andamento

✅ Análise em andamento.

As demandas serão tratadas individualmente, conforme especificado. Informações por item:
  • 1 - a) já se encontra implementado, validado e homologado.
  • 2 - Os itens b), c) e d)
  • passaram por análise técnica e funcional, incluindo avaliação de regras de negócio, impactos sistêmicos e cenários de uso, e serão implementados sequencialmente. Todas as alterações estão sendo submetidas a ciclos de testes para garantir conformidade com os critérios estabelecidos, especialmente quanto aos fluxos de vencimento do IPVA do exercício, mensagens orientativas ao contribuinte e restrições específicas do parcelamento do ano corrente, incluindo emissão do CRLV e aplicação de juros SELIC.
#3

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Sobre o item a) confirma se a regra esta assim mesmo. Porque, lembro de ter falado para não deixar parcelar o ano corrente, vencido ou não.

#4

Atualizado por Diego Rivelino11 dias

Ajustes no Parcelamento do IPVA

Foi concluída a implementação do item c), que trata da disponibilização do parcelamento do IPVA do exercício a partir do dia seguinte ao vencimento do tributo, respeitando as regras específicas do parcelamento do exercício vigente (limite máximo de 5 parcelas e bloqueio da emissão do CRLV até a quitação integral).

Para tanto, foi realizada adequação no programa B30015T0, com validação da data de vencimento original do lançamento em relação à data atual do sistema. Os testes foram executados com sucesso no ambiente Natural, confirmando o correto comportamento da regra implementada.

Na sequência, com apoio do servidor João Nogueira , foi realizada análise funcional do fluxo atual no Portal do Contribuinte, especificamente na funcionalidade de parcelamento de IPVA.

Após essa avaliação conjunta, ficou definido que serão providenciados os seguintes ajustes complementares:

Item b) — Implementação de mensagem informativa quando o IPVA do exercício ainda não estiver vencido, contendo link direcionando exclusivamente para a geração das três cotas do exercício atual, suprimindo a opção de pagamento em cota única nesse contexto;

Item d) — Inclusão de mensagem de alerta na página de geração do parcelamento do IPVA do exercício vencido, informando sobre:

impedimento de emissão do CRLV até quitação total das parcelas e incidência mensal de juros SELIC sobre as parcelas.

Os referidos ajustes encontram-se em fase de desenvolvimento e alinhamento técnico com a equipe responsável pelo Portal, para posterior implementação e testes integrados.

#5

Atualizado por Diego Rivelino10 dias

✅ B30015T0 - Encaminhamento para Implementação em Produção.
A solução validada foi encaminhada para implantação em produção, aguardando a execução da subtarefa #662 .

Adequação no programa B30015T0, com validação da data de vencimento original do lançamento em relação à data atual do sistema. Os testes foram executados com sucesso no ambiente Natural, confirmando o correto comportamento da regra implementada.

Após a execução implementação da subtareda, volto a auxiliar o Servidor João Nogueira, a implementar o item B e D.

#6

Atualizado por Diego Rivelino8 dias

✅ENCERRAMENTO DA OS — Ajustes no Parcelamento do IPVA (Portal / App)

Em atendimento à Ordem de Serviço, foram implementados ajustes no fluxo de Parcelamento de IPVA, com o objetivo de evitar que o contribuinte tente parcelar o IPVA do exercício corrente quando a intenção for parcelar apenas exercícios anteriores. As alterações foram aplicadas e validadas conforme etapas abaixo, com evidências em tela anexas.

1) Ajuste da mensagem de alerta — exibição no momento correto (Print 1)

Foi retirada a mensagem informativa da tela inicial do serviço de parcelamento.
A partir do ajuste, o alerta referente ao IPVA do ano corrente vencido passa a ser exibido somente no momento da geração do parcelamento, evitando poluição visual e reduzindo ambiguidade no acesso inicial.

Print1
Evidência: Print 1 — Tela inicial sem mensagem; alerta apresentado apenas na etapa de geração.

2) Mensagem orientativa quando não há IPVA do exercício corrente vencido (Print 2)

Quando não existirem débitos vencidos do exercício corrente, o sistema passa a exibir mensagem orientativa informando que o contribuinte pode pagar o IPVA do ano em cotas, com redirecionamento para a página de IPVA (impressão/geração das cotas), direcionando corretamente o usuário para o fluxo apropriado.

Print2
Evidência: Print 2 — Mensagem exibida + link de redirecionamento para página do IPVA (cotas).

Considerações finais

Com os ajustes acima, o fluxo do Portal/App passa a:

  • restringir/condicionar a exposição do parcelamento do exercício corrente ao contexto correto (após vencimento);
  • orientar o contribuinte para o pagamento em cotas quando aplicável;
  • reduzir erros operacionais e chamados decorrentes de interpretação equivocada do serviço.

Diante do exposto e com base nas evidências anexadas, solicita-se o encerramento da presente OS.

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