Defeito #468
O.S. #00091533 - Erro de Transferência de Veículos.
Descrição
Os veículos de reboque relacionados abaixo encontram-se com impedimentos na realização de transferência interestadual junto ao DETRAN de Rondônia. O DETRAN encaminhou para análise junto à SEFIN.
RENAVAM: 01323042013 PLACA: RRP9B36
RENAVAM: 01323043176 PLACA: RRP9A96
RENAVAM: 01323044253 PLACA: RRP9B06
Att.
Arquivos
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 25 dias
- Arquivo O.S. #00091533-2.png O.S. #00091533-2.png adicionado
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16/01/2026 11:40 Clarissa Barros
Bom dia!
Por favor, redirecionar para GETIC
análise técnica, a fim de verificar o impedimento que está inviabilizando o processamento da entrada do veículo na frota, conforme apontado pelo DETRAN, Acusa débitos sem ter débitos.
Após consulta, verificou-se tratar de veículo rebocado, sem tração própria, que depende de veículo trator para sua locomoção. Consta tentativa de registro de entrada na frota do Estado de Rondônia em 12/01/2026
.
Dessa forma, por se tratar de hipótese de não incidência, não há lançamento de IPVA.
Constatou-se, ainda, a inexistência de registros de isenção ou de restrição no cadastro do veículo.
Foi realizada tentativa de lançamento de IPVA em caráter de teste, com posterior baixa — procedimento que, em regra, soluciona inconsistências sistêmicas junto ao DETRAN, especialmente nos casos em que o sistema aponta débito inexistente.
Contudo, não foi possível realizar o procedimento, em razão da mensagem apresentada pelo sistema indicando “veículo isento”.
Diante disso, o presente caso foi encaminhado para análise técnica, a fim de verificar o impedimento que está inviabilizando o processamento da entrada do veículo na frota, conforme apontado pelo DETRAN, especificamente quanto à não efetivação do registro de ingresso na frota.
Atualizado por Diego Rivelino há 22 dias
- Situação alterado de Nova para Resolvida
✅ Encerramento de Ordem de Serviço
A Ordem de Serviço foi devidamente atendida por meio da implementação realizada na #413 , a qual contemplou integralmente as correções e ajustes necessários para a resolução do problema reportado.
Dessa forma, está sendo encerrada sem necessidade de nova intervenção técnica, uma vez que a demanda já se encontra solucionada.