Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Considerando a rotina de suspensão de inscrições estaduais por motivo de omissão e/ou inconsistência de arquivo EFD ICMS IPI para empresas do regime normal de apuração, que ocorre mensalmente no 16º dia de cada mês, solicitamos inclusão de critério para EXCLUIR da lista empresas que:
- Estavam BAIXADAS ou CANCELADAS por motivo diverso ao tratado nesta OS e foram REATIVADAS em período recente, inferior a 3 MESES; haja vista ser necessário o acúmulo de 3 períodos para motivar a suspensão e tais empresas (baixadas/canceladas) não estarem obrigadas a entrega de EFD ICMS IPI no período em que estiveram em tal situação.
28/08/2025 09:18 Camila Teles
1.
As empresas enquadradas no regime NORMAL de pagamento tem como obrigação acessória a entrega mensal da EFD ICMS IPI até o 14º dia do mês subsequente ao período da apuração.
2.
Empresas com IE baixadas/canceladas/suspensas de ofício encerram a obrigatoriedade de entrega de EFD ICMS IPI no mês do registro da alteração.
3.
Empresas com IE baixadas/canceladas/suspensas de ofício podem requerer, discricionariamente, a reativação da inscrição estadual que será analisada pelo servidor responsável e, caso deferida, terá sua situação alterada para ATIVA.
4.
A data de início das atividades para empresas que se encaixam na situação descrita no item 3 não é alterada para a nova data de REATIVAÇÃO.
5.
Para empresas ATIVAS, a omissão e/ou inconsistência dos arquivos EFD ICMS IPI por três meses subsequentes enseja na SUSPENSÃO temporária da IE até a correção do motivo que a ocasionou.
6.
A rotina de suspensão ocorre periodicamente no 16º dia do mês corrente. (OMISSÃO/INCONSISTÊNCIA DE SPED)
7.
A regra aplicada verifica: IEs do regime normal ativas + período de início das atividades + períodos omissos/com inconsistência >= 3.
8.
A rotina de REATIVAÇÃO de IEs suspensas por omissão/inconsistência de SPED ocorre duas vezes ao dia, todos os dias.
Considerando os pontos elencados, especificamente no que diz respeito a empresas que foram baixadas/canceladas/suspensas de ofício e posteriormente reativadas, é necessário a implementação de regra que NÃO inclua tais empresas nos dois primeiros meses após a sua reativação no retorno da consulta, haja vista não cumprir os requisitos mínimos (acúmulo de 3 meses com erro/omisso) para a suspensão da inscrição estadual.