Melhoramento #419
O.S. #00091469 - VERIFICAR AUTOMAÇÃO REGISTRO COM VENDAS
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Assunto: Falha na alteração automática do sujeito passivo do IPVA após comunicação de venda
Encaminha-se para análise técnica inconsistência identificada na alteração automática do sujeito passivo do IPVA após comunicação de venda do veículo Renavam 1277505710, placa QWP1H40.
A comunicação de venda foi registrada em 30/01/2024 e efetivada no sistema em 22/08/2024. O IPVA 2024 foi quitado pelo antigo proprietário. Conforme legislação vigente, os IPVA gerados a partir do exercício seguinte ao da comunicação devem ser lançados em nome do adquirente, independentemente da efetivação da transferência junto ao DETRAN.
Verifica-se que o IPVA 2025 foi corretamente lançado em nome do adquirente (GENIVAL FERNANDES). Entretanto, o IPVA 2026 foi lançado indevidamente em nome do antigo proprietário (ANDRE LUIS GONCALVES), divergindo do comportamento esperado do sistema. A situação foi corrigida manualmente, com a transferência do lançamento para o adquirente.
Ressalta-se que a ausência de transferência de propriedade no DETRAN não impede a alteração do sujeito passivo para fins tributários, uma vez que a comunicação de venda foi devidamente registrada.
Diante do exposto, solicita-se verificar se houve falha na rotina automática de atualização do sujeito passivo no SITAFE e se, nos exercícios subsequentes, os lançamentos serão gerados corretamente em nome do adquirente, a fim de evitar nova inversão de sujeito passivo.
Segue em anexo o exemplo de um caso em que a mudança de sujeitos passivos ocorreu de forma automática e correta.
Att.
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