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Defeito #47

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos11 dias

Prezada rezada GETIC, 

 Segue em anexo os ofícios da PGE-NGDA, nos quais se solicita a inclusão, no espelho da CDA, da anotação informando que o débito foi atualizado pela Taxa SELIC. 

 Considerando que: 

 O grupo de trabalho responsável pelo estudo e pela aplicação da atualização pela SELIC para débitos anteriores a fevereiro de 2021 ainda não concluiu os trabalhos; e 

 Os débitos com vencimento a partir de fevereiro de 2021 já estão atualizados pela SELIC; 

 Solicita-se que seja incluída, nos espelhos das CDAs cujo lançamento de origem tenha início em fevereiro de 2021, a seguinte anotação: 

 "Valor atualizado pela Taxa SELIC, nos termos da Lei Estadual nº 4.952/2021, conforme STF (ARE 1216078 – Tema 1062)." 

 Ressalta-se que, para as CDAs cujos lançamentos de origem possuem vencimento a partir de fevereiro de 2021, a anotação deverá ser incluída em todos os casos, exceto nas CDAs decorrentes de Auto de Infração. 

 Para estes últimos, a anotação no espelho deverá ser realizada apenas nos autos cuja data do fato gerador do débito seja posterior a fevereiro de 2021 (considerar a data do fato gerador do débito, e não a do Auto de Infração). 

 As CDAs com origem anterior a 2021 serão tratadas assim que a atualização estiver implementada.

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