Nova Funcionalidade #92
O.S. #00089699 - Impedimento para Alterar Natureza de CDA
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Descrição
Por gentileza, atribuir à GETIC.
Segue em anexo o ofício da PGE informando que não foi possível alterar a natureza da CDA, tendo o sistema apresentado a mensagem “0137 – Lançamento já foi baixado”. A PGE destaca a necessidade de viabilizar a alteração da natureza da CDA, a fim de assegurar o cumprimento de procedimentos internos e decisões judiciais.
Dessa forma, solicita-se, cordialmente, que seja implementada a possibilidade de alterar a natureza da CDA mesmo quando estiver parcelada.
A medida tem por objetivo aperfeiçoar o sistema, permitindo que futuras alterações sejam realizadas de maneira ágil e segura, sem que o parcelamento constitua impeditivo técnico.
Recomenda-se, ainda, sempre que possível, que as alterações efetuadas nesse contexto sejam registradas em LOG, a fim de manter o devido histórico e garantir a rastreabilidade das intervenções.
Arquivos
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 8 dias
17/10/2025 08:29 JOSILDA Coelho
Bom dia,
Por segurança do Sistema o próprio não permite alteração em Divida Ativa com a Situação diferente de '01-ABERTA'.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 8 dias
20/10/2025 10:14 Vinícius Gama
Prezada Josilda,
Presume-se que o campo “natureza” tenha caráter exclusivamente informativo, sem influência sobre valores financeiros, rotinas de cálculo ou processos de redirecionamento de guias, o que minimizaria significativamente eventuais riscos operacionais.
Entende-se que a própria solicitação contemple a adoção de medidas adicionais de segurança, como o registro em LOG de todos os ajustes efetuados nesse âmbito, garantindo a rastreabilidade das modificações e a proteção dos dados, alinhadas às boas práticas de governança.
Diante do exposto, solicita-se, a avaliação da regra atual para permitir a alteração da natureza da CDA inclusive em casos de parcelamento, mantendo-se inalterados os níveis de segurança e confiabilidade do sistema.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 8 dias
04/11/2025 10:41 JOSILDA Coelho
Att: Giaritssa,
Diante do exposto no comentário 20/10/2025 10:14 do Srº Vinícius Gama, informo que o sistema não possui essa funcionalidade, devendo assim ser uma implementação nova.
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 8 dias
05/11/2025 09:19 Giaritssa Oliveira
Considerando o exposto e o parecer técnico da servidora Josilda Coelho, verificou-se que o sistema não possui atualmente essa funcionalidade, tratando-se, portanto, de nova implementação.
Assim, orienta-se que a demanda siga o rito previsto na Portaria nº 429/2021 e no Decreto nº 25.424/2020, conforme procedimentos de submissão de novos projetos de TI.
Encaminhamento finalizado.