Projeto

Geral

Perfil

Aprimoramento de rotinas #61

O.S. #00090615 - Regime Especial 89 E-Commerce - Dispensar Lançamen

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 10 dias atrás. Atualizado aproximadamente 17 horas atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
12/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

100%

Tempo estimado:
12:00 h (Total: 14:00 h)

Descrição

Favor encaminhar para Reinaldo de Sousa Carvalho

Ref.: Dispensa de lançamentos nas operações destinadas a contribuintes detentores do regime Especial 89 - E-Commerce

Base Legal: Lei 5710/2023, Decreto 29232/2024 e Instrução Normativa nº 3/2025/GAB/CRE

Reinaldo,

Favor alterar o subprograma B40015VD de forma que nas operações de entrada interestadual de mercadorias destinadas a contribuintes detentores do Regime Especial 89 - E-Commerce ativo tenham dispensa do lançamento.

Tal solicitação está amparada pelas normas acima citas, em especial o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 3/2025/GAB/CRE.

Vejamos a transcrição da norma:

Art. 2º Os benefícios previstos nesta Instrução Normativa ficam condicionados à celebração de termo de acordo de regime especial com a Coordenadoria da Receita Estadual, observados os seguintes requisitos:
(...)
§ 1° Os detentores dos benefícios de que trata esta Instrução não se sujeitam ao lançamento e à cobrança antecipada do imposto na forma dos Anexos VI (1231) e VII (1658) do RICMS/RO, de 2018, sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na ALCGM.

Atenciosamente,

Ademir Alves Zetolis
AFTE - Matrícula 300049299
Grupo de Trabalho responsável pelo gerenciamento do Sistema Fronteira e da Regularização Fiscal Fronteira


Subtarefas

Aprimoramento de rotinas #105: REUNIÃO DE EQUIPEFechadaAlisson Cleiton dos Santos12/12/2025

Ações
Aprimoramento de rotinas #120: Reunião com gestor do FronteiraFechadaAlisson Cleiton dos Santos12/12/2025

Ações
#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos10 dias

Alisson Cleiton dos Santos escreveu:

Favor encaminhar para Reinaldo de Sousa Carvalho

Ref.: Dispensa de lançamentos nas operações destinadas a contribuintes detentores do regime Especial 89 - E-Commerce

Base Legal: Lei 5710/2023, Decreto 29232/2024 e Instrução Normativa nº 3/2025/GAB/CRE

Reinaldo,

Favor alterar o subprograma B40015VD de forma que nas operações de entrada interestadual de mercadorias destinadas a contribuintes detentores do Regime Especial 89 - E-Commerce ativo tenham dispensa do lançamento.

Tal solicitação está amparada pelas normas acima citas, em especial o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 3/2025/GAB/CRE.

Vejamos a transcrição da norma:

Art. 2º Os benefícios previstos nesta Instrução Normativa ficam condicionados à celebração de termo de acordo de regime especial com a Coordenadoria da Receita Estadual, observados os seguintes requisitos:
(...)
§ 1° Os detentores dos benefícios de que trata esta Instrução não se sujeitam ao lançamento e à cobrança antecipada do imposto na forma dos Anexos VI (1231) e VII (1658) do RICMS/RO, de 2018, sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na ALCGM.

Atenciosamente,

Ademir Alves Zetolis
AFTE - Matrícula 300049299
Grupo de Trabalho responsável pelo gerenciamento do Sistema Fronteira e da Regularização Fiscal Fronteira

03/12/2025 09:08 O.S. Atribuída a Alisson Cleiton Reinaldo de Souza Carvalho
Regime Especial 89 E-Commerce - Dispensar Lançamen

#2

Atualizado por Reinaldo Carvalho7 dias

  • Situação alterado de Nova para Em andamento
#3

Atualizado por Reinaldo Carvalho7 dias

  • Tempo estimado ajustado para 12:00 h
#4

Atualizado por Reinaldo Carvalho4 dias

  • Situação alterado de Em andamento para Resolvida

O.S ATENDIDA E JA POSTA EM PRODUCAO.

#5

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 17 horas

  • Situação alterado de Resolvida para Fechada

Exportar para Atom PDF