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Nova Funcionalidade #505

O.S. #00091718 - AVALIAÇÃO DE DEMANDA – TERCEIRIZADA

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 23 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Arrecadação
Início:
21/01/2026
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

SOLICITAÇÃO DE MELHORIAS EM SISTEMAS EXISTENTES – TERCEIRIZADA
Projeto: Parcelamento automático para empresas em Recuperação Judicial
Status: Vencido
Vencimento: 01/11/2025
Processo SEI: 0030.003188/2025-57
Sistemas impactados: SITAFE e Portal do Contribuinte
Prezados(as),
Solicito a iniciação e avaliação técnica para atendimento da demanda “Parcelamento das empresas em recuperação judicial”, vinculada ao Processo SEI nº 0030.003188/2025-57, atualmente com status vencido (vencimento em 01/11/2025), a fim de viabilizar a implementação da funcionalidade de parcelamento automático para contribuintes enquadrados em Recuperação Judicial, diretamente nos canais oficiais de atendimento ao contribuinte, eliminando a necessidade de abertura de Ordem de Serviço caso a caso.
1) Área requisitante
Unidade: Núcleo de Controle da Arrecadação
Requisitante: Wagner Assunção Tavares Filho
Telefone: (69) 98403-3815
E-mail:
2) Contexto e objetivo da melhoria
A demanda visa implementar no SITAFE e no Portal do Contribuinte a opção de parcelamento automático para empresas em Recuperação Judicial, conforme regras e limites previstos no RICMS/RO (arts. 73 a 80) e no Convênio ICMS 59/2012, garantindo aderência legal e padronização do procedimento.
Atualmente, a operação depende de O.S. individual para cada contribuinte, o que aumenta o tempo de atendimento, gera retrabalho e compromete a eficiência operacional.
3) Sistemas, módulos e caminho da funcionalidade
Sistemas: SITAFE e Portal do Contribuinte
Módulo/tela: Módulo de Pedido de Parcelamento
Caminho SITAFE:
SITAFE / PARCELAMENTO / PEDPARC / GERA PEDIDO DE PARCELAMENTO (D30015RW)
SITAFE / PARCELAMENTO / PEDPARC / GERA PEDIDO DE PARC. DÍV. AT. (D30015IN)
4) Regras legais e critérios mínimos a adequar (RICMS/RO)
Para atribuir conformidade ao RICMS/RO (arts. 73 a 80), os principais ajustes necessários na função de parcelamento incluem, entre outros:
Limite de parcelas: até 180 parcelas (Art. 73)
Parcela mínima: 10 UPF, conforme Art. 77 combinado com Art. 80 (remissão ao Art. 64, §2º)
Comprovação do deferimento do parcelamento, conforme Art. 74
Abrangência: todos os débitos (tributários ou não, inscritos ou não, constituídos ou não), exceto débitos já parcelados em curso (Art. 75)
5) Descrição objetiva da melhoria solicitada
Criar/adequar a opção de parcelamento voltada para empresa em Recuperação Judicial, permitindo adesão automática pelo contribuinte;
Disponibilizar o fluxo tanto no SITAFE quanto no Portal do Contribuinte;
Incorporar regras do RICMS/RO (arts. 73 a 80) como validações sistêmicas;
Garantir registro, rastreabilidade e validações para evitar inconsistências;
Eliminar a necessidade de abertura de O.S. individual, substituindo por fluxo sistêmico padronizado.
Observação: o detalhamento funcional foi registrado na O.S. 83761 (referência técnica da demanda)

Diante do exposto, solicito que a terceirizada realize análise técnica inicial, com identificação de dependências, estimativa de esforço, riscos e proposta de abordagem de implementação, para definição do plano de execução e ajuste de prazos, considerando o status
vencido da entrega.

Atenciosamente,

Giarítssa Melo
Gerente de Projetos – GETIC/SEFIN


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