Defeito #40
O.S. #00087047 - PROCESSO LEILÃO. CONSOLIDAÇÃO. ERRO NO DEVEDOR.
0%
Descrição
Detectamos novamente erro na consolidação de débitos dos veículos leiloados, a qual deve constar em nome do proprietário anterior, e não em nome do arrematante.
Dessa forma, a fim de prevenir "enxurradas" de demandas futuras, propomos a correção do erro com base nas informações abaixo:
1. Observemos o LOGGER;
Como observamos, o DETRAN procedeu de forma correta ao cadastrar a transação 269 em nome do proprietário anterior: RUAN MENDONCA COSTA, CPF 94885974291; e as transações posteriores em nome do arrematante.
2. Os débitos anteriores estão corretos, pois permaneceram em nome do proprietário anterior: RUAN MENDONCA COSTA, CPF 94885974291.
3. Entretanto, ao realizar a consolidação dos débitos anteriores e emissão da guia única para recolhimento no SITAFE, VERIFICAMOS A OCORRÊNCIA DO ERRO, CONFORME ABAIXO:
PROCESSO LEILÃO:
DARE CONSOLIDADO:
Nas três últimas imagens acima, verificamos que onde constam o devedor ANTONIO CORDEIRO PESTANA JUNIOR e o CPF 89980867272;
Deve constar o proprietário anterior: RUAN MENDONCA COSTA, CPF 948859742-91.
Assim, solicitamos a correção deste caso, com a maior brevidade, se possível, por tratar-se de demanda judicial; e
Correção do sistema a fim de se evitar os casos futuros.
Atenciosamente,
DAVI PAULO SCHULZE
ANALISTA TRIBUTÁRIO
SEFIN-GEAR-IPVA
Arquivos
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 11 dias
Alisson Cleiton dos Santos escreveu:
Detectamos novamente erro na consolidação de débitos dos veículos leiloados, a qual deve constar em nome do proprietário anterior, e não em nome do arrematante.
Dessa forma, a fim de prevenir "enxurradas" de demandas futuras, propomos a correção do erro com base nas informações abaixo:
1. Observemos o LOGGER;
Como observamos, o DETRAN procedeu de forma correta ao cadastrar a transação 269 em nome do proprietário anterior: RUAN MENDONCA COSTA, CPF 94885974291; e as transações posteriores em nome do arrematante.
2. Os débitos anteriores estão corretos, pois permaneceram em nome do proprietário anterior: RUAN MENDONCA COSTA, CPF 94885974291.
3. Entretanto, ao realizar a consolidação dos débitos anteriores e emissão da guia única para recolhimento no SITAFE, VERIFICAMOS A OCORRÊNCIA DO ERRO, CONFORME ABAIXO:
PROCESSO LEILÃO:
DARE CONSOLIDADO:
Nas três últimas imagens acima, verificamos que onde constam o devedor ANTONIO CORDEIRO PESTANA JUNIOR e o CPF 89980867272;
Deve constar o proprietário anterior: RUAN MENDONCA COSTA, CPF 948859742-91.Assim, solicitamos a correção deste caso, com a maior brevidade, se possível, por tratar-se de demanda judicial; e
Correção do sistema a fim de se evitar os casos futuros.
Atenciosamente,
DAVI PAULO SCHULZE
ANALISTA TRIBUTÁRIO
SEFIN-GEAR-IPVA
23/06/2025 11:02 Joao Nogueira
Essa situação está mapeada no projeto dedicado às correções e melhorias do ecossistema do IPVA (0030.013271/2024-53).
O analista Marcel Macedo já está atuando na reformulação do fluxo do leilão realizado pelo SITAFE.