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Defeito #343

O.S. #00082799 - % de juro na GNRE

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos aproximadamente 1 mês atrás. Atualizado 1 dia atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
07/01/2026
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

Contribuinte emitiu uma GNRE com data de vencimento do dia 28/11/2024 e data de pagamento no dia 02/12/2024.
O sistema está cobrando 2% de juro quando o correto seria apenas a SELIC de novembro.
GNRE anexada.
Por gentileza verificar o que está acontecendo.
Solicitamos, se possível, uma prioridade neste assunto tendo em vista que se trata de importação e o contribuinte depende deste pagamento para o desembaraço aduaneiro.


Arquivos

GNRE.pdf (13,2 KB) GNRE.pdf Alisson Cleiton dos Santos, 07/01/2026 01:27
#1

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

15/01/2025 09:04 O.S. Atribuída a Lucas Lemos Marcel Macedo
Lucas, esta demanda necessita de ajuste no cálculo na emissão da GNRE, o cálculo está fixo conforme foi solicitado anteriormente, conforme a solicitação da Graça, o cálculo de juros deve ser realizado pela SELIC.

https://git.sefin.ro.gov.br/rails/gnrews/-/blob/master/app/models/sitafe/sitafe_lancamento_gnre.rb?ref_type=heads

#2

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

24/09/2025 09:51 O.S. Atribuída a Robson Cavalcante Lucas Lemos
Por favor, realizar o levantamento dos requisitos necessários para a correta parametrização do sistema, bem como o cálculo do esforço envolvido, a fim de subsidiar a priorização de demanda pela gerência.

#3

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

12/11/2025 12:11 Robson Cavalcante
Para fins de melhor compreensão acerca da regra de cálculo atualmente aplicada, entramos em contato com o AFTE Wagner Assunção (GEAR).

Conforme o repasse realizado, a regra de cálculo deve considerar a taxa SELIC, conforme pontuado pela Maria Graças, em observância ao disposto na Lei Ordinária nº 4.952/2021.

Diante disso, será realizada a análise da nova regra de cálculo, com o objetivo de adequar a implementação vigente e replicar o comportamento atualizado no Webservice interno de geração de GNREs.

#4

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

14/11/2025 09:48 Robson Cavalcante
Para fins de alinhamento, atualmente existem duas regras de cálculo distintas aplicadas aos juros:
SITAFE – Utiliza o subprograma S30015CE, mantido pela equipe de Natural/Abadas, responsável por aplicar a regra de cálculo conforme a orientação vigente (Lei Ordinária nº 4.952/202).
GNRE WebService – Possui uma implementação própria, inalterada desde sua publicação, que aplica juros fixos de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao vencimento, considerando qualquer atraso como mês cheio.

Diante disso, o GNRE WebService será readequado para passar a utilizar o subprograma S30015CE no cálculo dos juros incidentes sobre a GNRE, de modo a padronizar a regra aplicada e garantir conformidade com a legislação vigente.

#5

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

29/12/2025 10:19 O.S. Atribuída a Robson Cavalcante Lucas Lemos
Prezado Robson, tendo em vista os alinhamentos prévios com a equipe da GEAR e o estudo de caso realizado para a alteração sistêmica, favor indicar quais classes deverão ser alteradas para melhor encaminhamento da demanda.

#6

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santosaproximadamente 1 mês

05/01/2026 09:46 Robson Cavalcante
Para atendimento da demanda, será necessária a alteração da classe SITAFE::SitafeLancamentoGnre, especificamente no método atualiza_juros, responsável por definir o valor do campo it_va_juros, que corresponde aos juros incidentes sobre o valor a ser pago.

#7

Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos29 dias

  • Atribuído para alterado de Arrecadação para Marcel Nascimento
#8

Atualizado por Marcel Nascimento1 dia

  • Atribuído para alterado de Marcel Nascimento para Ademir de Matos

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