Defeito #176
O.S. #00090932 - DESVINCULAÇÃO E VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO ITCD
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Descrição
Solicitamos a análise da situação a seguir exposta.
A DIEF nº 20254200111449 foi objeto de retificação. Inicialmente, os DAREs vinculados a essa declaração foram pagos parcialmente. Em seguida, o saldo remanescente foi transferido para a parcela 1, a qual foi parcelada, com a respectiva formalização do parcelamento. Ressalta-se que esses procedimentos abrangeram todos os DAREs e todos os favorecidos constantes na DIEF em questão.
Posteriormente, foi apresentada a DIEF nº 20254200118320 (retificadora), a qual, naturalmente, gerou novos DAREs em aberto. Após análise detalhada, constatou-se que os valores já pagos e os valores parcelados anteriormente são suficientes para quitar integralmente o débito apurado na DIEF retificadora.
Contudo, ao proceder à verificação no sistema, embora seja possível identificar os pagamentos parciais efetuados, observa-se a existência de inconsistência sistêmica, que impede a desvinculação dos pagamentos realizados inicialmente, isto é, no primeiro pagamento antes de realizar o parcelamento, impossibilitando, assim, a transferência desses valores para os DAREs correspondentes às parcelas da DIEF retificadora.
OBS:
LEMBRANDO QUE O PROBLEMA OCORRE SOMENTO NOS DARES PAGOS ANTES DE REALIZAR O PARCELAMENTO, NO CASO DOS DARES PAGOS DOS PARCELAMENTOS, NÃO ESTÃO DANDO NENHUM PROBLEMA QUANTO A DESVINCULAÇÃO.
Diante desse impedimento técnico, não é possível realizar o ajuste necessário para compensar os valores dos DAREs pagos na DIEF original/retificada com os DAREs gerados na DIEF retificadora.
Para melhor compreensão e comprovação da situação, seguem anexados prints das telas do sistema, incluindo os dados do parcelamento e as mensagens que demonstram a impossibilidade de efetuar os ajustes necessários.
Diante do exposto, solicitamos análise e providências, a fim de viabilizar a regularização da compensação dos valores pagos.
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