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Melhoramento #150

O.S. #00083761 - Parcelamento Recuperação Judicial

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 3 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
15/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

15/12/2025 13:03 Veridiana Oliveira
Solicito que seja parametrizada uma transação no SITAFE a fim de permitir a geração de parcelamentos em até 180 parcelas, em casos específicos.

Assim, a parametrização deve ser no sentido de ter uma transação para que seja informada a IE da empresa e a quantidade máxima de 180 parcelas.

Ao ser cadastrada nessa transação, a IE poderá fazer o parcelamento, seja por meio do portal do contribuinte, seja por meio do SITAFE conforme a legislação em vigor.

Caso exista REFAZ em andamento, devem ser concedidos os descontos REFAZ em vigor para multas e juros (atualmente, a Lei 6150/2025 traz o desconto de 60% para parcelamentos em até 180 parcelas).

Caso não haja REFAZ em andamento, que o parcelamento seja efetuado "normal", ou seja, sem os descontos REFAZ.

Marcel, você vai alterar o diálogo D30015PE removendo o Valor da Parcela e pedir para aumentar na tabela o tamanho do campo #IF-NU-PARCELA para 3 posições.

Toda vez que um contribuinte for aderir ao refaz você precisa consultar nessa tabela se tem autorização especial, se tiver, utilizar a quantidade de parcelas como padrão.

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