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Defeito #116

O.S. #00090867 - Descontos auto de infração

Adicionado por Alisson Cleiton dos Santos 7 dias atrás.

Situação:
Nova
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Arrecadação
Início:
12/12/2025
Data prevista:
% Terminado:

0%

Tempo estimado:

Descrição

Identificamos uma situação que em relação ao pagamento de autos de infração com descontos REFAZ que precisa ser verificada:

Temos uma regra na legislação que diz que o pagamento da multa e do imposto deve ser na mesma modalidade, de forma que não seja permitido o pagamento à vista da multa (com desconto maior) e parcelado do imposto.
Assim, no caso do pagamento parcelado do imposto, a multa somente pode ser parcelada.
Mas identificamos um caso em que o contribuinte no início de dezembro parcelou o imposto - guia 20250402143769-00, a multa ficou pendente de pagamento, visto que não há como vincular os dois parcelamentos, que são gerados de forma distinta (um para o imposto e outro para a multa).

Mas na data de hoje, 11/12, o contribuinte conseguiu emitir o DARE com desconto à vista (95%) da guia da multa 20220300503799-00.
Esse caso é peculiar porque, devido ao valor mínimo da parcela, que para contribuinte de regime normal é de R$ 600,00, não poderia ser efetuado parcelamento nem em 2 parcelas, mas foi aplicado o desconto de 95%, quando o correto seria de 85%.

Favor verificar o programa de forma a assegurar que em caso de parcelamento do imposto dentro do REFAZ vigente não seja possível o pagamento da multa com desconto à vista.
E em caso de não possibilidade de parcelamento da multa (devido ao valor mínimo da parcela) que seja aplicado o mesmo desconto do imposto.

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