Defeito #116
O.S. #00090867 - Descontos auto de infração
100%
Descrição
Identificamos uma situação que em relação ao pagamento de autos de infração com descontos REFAZ que precisa ser verificada:
Temos uma regra na legislação que diz que o pagamento da multa e do imposto deve ser na mesma modalidade, de forma que não seja permitido o pagamento à vista da multa (com desconto maior) e parcelado do imposto.
Assim, no caso do pagamento parcelado do imposto, a multa somente pode ser parcelada.
Mas identificamos um caso em que o contribuinte no início de dezembro parcelou o imposto - guia 20250402143769-00, a multa ficou pendente de pagamento, visto que não há como vincular os dois parcelamentos, que são gerados de forma distinta (um para o imposto e outro para a multa).
Mas na data de hoje, 11/12, o contribuinte conseguiu emitir o DARE com desconto à vista (95%) da guia da multa 20220300503799-00.
Esse caso é peculiar porque, devido ao valor mínimo da parcela, que para contribuinte de regime normal é de R$ 600,00, não poderia ser efetuado parcelamento nem em 2 parcelas, mas foi aplicado o desconto de 95%, quando o correto seria de 85%.
Favor verificar o programa de forma a assegurar que em caso de parcelamento do imposto dentro do REFAZ vigente não seja possível o pagamento da multa com desconto à vista.
E em caso de não possibilidade de parcelamento da multa (devido ao valor mínimo da parcela) que seja aplicado o mesmo desconto do imposto.
Arquivos
Subtarefas
Atualizado por Alisson Cleiton dos Santos há 29 dias
- Atribuído para alterado de Arrecadação para Marcel Nascimento
Atualizado por Marcel Nascimento há 16 dias
- Situação alterado de Nova para Em andamento
Realizando levantamento e análise dos programas do REFAZ para pagamento a vista.
Os programas B10015P2, B30015HY e S20015R5 foram identificados para realizar a implementação dessa regra.
Atualizado por Marcel Nascimento há 15 dias
- Arquivo clipboard-202601290759-pqa8k.png clipboard-202601290759-pqa8k.png adicionado
- Situação alterado de Em andamento para Fechada
O programa S20015R5 referente as regras do refaz 2025, passou a ser utilizado o mesmo percentual de desconto do parcelamento do tributo em dívida ativa, garantindo a aplicação correta do desconto também nos casos de pagamento à vista.
Referente a guia de multa 20220300503799-00, a GEAR poderá realizar a desvinculação e vinculação da arrecadação para corrigir o cálculo, com os testes no ambiente de desenvolvimento vinculando o lançamento com novo cálculo, os valores serão corrigidos como nesta imagem em anexo.
